Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS-Revogado
Número:43
Complemento:/2014
Publicação:08/21/2014
Ementa:Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.
Assunto:Armazém não alfandegado
Armazenamento de Mercadorias - MT
Suspensão do ICMS-MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 43, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
. Consolidado até o Protocolo ICMS 48/15.
. Publicado no DOU de 21.08.2014, Seção 1, p. 14 e 15, pelo Despacho 150/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no no âmbito estadual, pelo Decreto 2.530/14.
. Alterado pelos Protocolos ICMS 70/14, 48/15
. Revogado pelo Protocolo ICMS 57/16.

Os Estados do Mato Grosso e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e a necessidade de se depositar em armazém não alfandegado os produtos denominados, com o objetivo de viabilizar a produção de adubos e fertilizantes e posterior remessa interestadual, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os depósitos das mercadorias relacionadas no Anexo Único deste Protocolo, importados pela empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A., em seus estabelecimentos situados, na Rua Nato Vetorasso, 1301, Distrito Industrial Fabrício Vetorasso Mendes, com Inscrição Estadual 13.199.911-7 e CNPJ 92.660.604/0118-93, Anel Viário Conrado Sales Brito, S/N, Zona Urbana, Inscrição Estadual 13.492.443-6 e CNPJ 92.660.604/0164-29, Rua Alberto Saddi, nº 995, Distrito Industrial, Inscrição Estadual 13.492.444-4 e CNPJ 92.660.604/0162-67, Avenida Mario Acunha Aristides, 1946, Distrito Industrial, Inscrição Estadual 13.492.445-2 e CNPJ 92.660.604/0163-48, todas no município de Rondonópolis, e Rodovia BR 364 Km 13,5, S/N, Zona Rural, Inscrição Estadual 13.492.446-0 e CNPJ 92.660.604/0165-00, no município de Alto Araguaia, todas no Estado de Mato Grosso, com desembaraço no Porto de São Francisco do Sul, destinadas a contribuintes catarinenses relacionados na cláusula segunda deste Protocolo e posterior remessa interestadual, poderão ser feitas, entre as unidades Federadas signatárias, com suspensão do ICMS, desde que atendidas as normas expedidas pelos respectivos Fiscos e as fixadas neste protocolo.

§ 1º Quando constatada a insuficiência de armazém alfandegado no porto de São Francisco do Sul, bem como de logística para transporte dos bens e mercadorias importados pelo contribuinte, a suspensão do recolhimento do ICMS admitida nesta cláusula fica concedida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da emissão da nota fiscal a que se refere o inciso II, observando o seguinte:
I – a suspensão de que trata este Protocolo, durante o período de sua vigência, alcança somente a quantidade de mercadorias definida no Anexo Único;
II – o estabelecimento remetente inscrito no Estado de Mato Grosso deverá emitir nota fiscal em nome do estabelecimento destinatário, para acompanhar o transporte desde o porto, sem destaque do valor do imposto, na qual, além dos demais requisitos, deverá constar o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 6.905 - Remessa para Depósito Fechado ou Armazém Geral, e, no campo "Informações Complementares", a expressão "Mercadoria remetida diretamente do Porto de São Francisco do Sul, com suspensão de ICMS, nos termos do Protocolo nº 43/14";
III – o estabelecimento catarinense que receber as mercadorias para armazenamento, quando da devolução da mercadoria, deverá emitir nota fiscal em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 6.906 - Retorno de Mercadoria Depositada em Depósito Fechado ou Armazém Geral, na qual, além dos demais requisitos, fará constar, no campo "Informações Complementares", a expressão "Devolução de mercadorias com suspensão do ICMS, nos termos do Protocolo nº 43/14", bem como o número, série e data da nota fiscal emitida na forma do inciso II;
IV – devem ser cumpridos todos os trâmites de desembaraço aduaneiro realizados em Recinto Alfandegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil, bem como atendidas as normas expedidas pelos respectivos Fiscos dos estados remetente e destinatário.

§ 2º Para movimentação das mercadorias nas operações descritas no caput deste artigo, o documento de controle e movimentação da mercadoria deverá ser acompanhado da cópia da Declaração de Importação – DI e da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira – GLME.

§ 3° O remetente e o destinatário da mercadoria deverão conservar, para exibição aos respectivos Fiscos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao do transporte das mercadorias, uma cópia do documento de controle e movimentação das mesmas.

§ 4º O acesso aos sistemas de controle eletrônico de importação será centralizado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.

§ 5º A fruição do benefício previsto nesta Cláusula fica condicionada a que YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.:
I - não estejam inadimplentes com qualquer obrigação, principal ou acessória, para com a Fazenda Pública Estadual;
II - não possuam exigência fiscal contra si, pendente de pagamento ou cujos valores não estejam com exigibilidade suspensa.

Cláusula segunda Os estabelecimentos catarinenses beneficiários dos termos deste protocolo são:
I – São Francisco Armazéns Gerais Ltda. EPP, Rua Joinville, nº 2201, Bairro Acarai, São Francisco do Sul – SC, CEP: 89.240-000, CNPJ: 07.016.109/0001-66 e IE 255.045.140;
II – Litoral Cargas Ltda., Rua José Justino da Silva, nº 400, Bairro Laranjeiras, São Francisco do Sul – SC, CEP: 89.240-000, CNPJ: 03.946.551/0001-30 e IE 254.090.087;
III – Litoral Cargas Ltda., Rua Carijós, S/N, Bairro Rocio Pequeno, São Francisco do Sul – SC, CEP: 89.240-000, CNPJ: 03.946.551/0002-11 e IE 255.605.730;
IV – SF Armazéns Gerais Ltda. – EPP, Rodovia Olivio Nobrega Km 3, BR 280, S/N, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul – SC, CEP: 89.240-000, CNPJ: 08.057.346/0001-38 e IE 255.211.970;
V – Soin Terminal de Cargas Ltda., Rodovia Olívio Nobrega, s/n, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul – SC, CEP: 89.240-000, CNPJ: 12.587.547/0001-14 e IE 255.905.653;
VI – Connect Port Agencia Maritima Ltda., Rua Marcos Gorrensen, S/N, Bairro Rocio Pequeno, São Francisco do Sul – SC, CEP: 89.240-000, CNPJ: 13.525.826/0001-16 e IE 256.383.260;
VII – Global Logística e Transportes Ltda., Rua 25 de Dezembro, S/N, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul – SC, CEP: 89.240-000, CNPJ: 06.327.526/0002-48 e IE 255.657.242;
VIII – Global Logística e Transportes Ltda., Rodovia Olívio Nobrega, S/N, Bairro Paulas, São Francisco do Sul – SC, CEP: 89.240-000, CNPJ: 06.327.526/0001-67 e IE 254.928.625;
IX – Platinum Log Ltda. – ME, Rua Max Lebowski, S/N, Galpão 1ª, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul – SC, CEP: 89.240-000, CNPJ: 12.680.452/0001-40 e IE isenta;
X – Logibrás Logística Multimodal Ltda., Rua João André nº 461, Bairro Iperoba, São Francisco do Sul – SC, CEP: 89.240-000, CNPJ: 09.400.910/0001-36 e IE 256.913.838;
XI – Lira Transportes Rodoviário e Armazém Geral de Cargas Ltda. – ME, Avenida Dr. Nereu Ramos, nº 1659, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul – SC, CEP: 89.240-000, CNPJ: 07.208.950/0001-55 e IE 254.914.942.

Cláusula terceira O disposto neste protocolo não altera as normas relativas à obrigação principal, devendo, em relação ao pagamento do imposto, se devido, ser observado o prazo, a forma e as condições estabelecidas na legislação da unidade da Federação a qual for ele devido.

Parágrafo único Para o transporte das mercadorias objeto deste protocolo desde o porto até os armazéns relacionados na cláusula segunda, a Yara Brasil Fertilizantes S.A. poderá utilizar o procedimento previsto no art. 380 do Anexo 6 do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001. (Acrescentado o parágrafo único pelo Prot. ICMS 70/14)

Cláusula quarta As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo, também, mediante acordo prévio, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra.

Cláusula quinta A prorrogação do prazo de sua vigência, em casos excepcionais, dar-se-á por deferimento dos Fiscos das Unidades Federadas a requerimento firmado pela empresa interessada.

Cláusula sexta O não cumprimento do prazo previsto para devolução das mercadorias de que trata este protocolo, tornará encerrada a fase da suspensão do recolhimento do ICMS, devendo o imposto ser imediatamente recolhido ao Estado de origem.

Cláusula sétima O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até a data de 30.06.2016, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários.

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO / QUANTIDADE DE MATÉRIAS - PRIMAS IMPORTADAS – ARMANEZAMENTO PR PREVISÃO
(Nova redação dada ao Anexo Único pelo Prot. ICMS 48/15, efeitos a partir de 15.07.15)


Código
Produto
NCM
Descrição
Armaz. em TON
P7292G00 00 60 KCL
31042090
cloreto de potássio
569.000
P71ATG00 46 00 39H2O 10Ca TSP
31031030
super fosfato triplo
179.000
P744HG16 16 16 YM UNIK 16
31052000
Yara Mila
113.000
P7333G21 00 00 24S SAM
31022100
sulfato de amônio
110.000
P71CDG21 07 14 YM
31052000
Yara Mila
30.000
P6G1BV27 00 00 4Ca 2Mg YB Nitromag
31024000
Yara Bela
54.000
PA383P46 00 00 UREIA
31021010
Ureia Prill
30.000
PA383G46 00 00 UREIA
31021010
Ureia Granulada
154000
P7316G11 52 00 46H2O MAP
31054000
Map Granulado
198.000
P7P09D5MN12 00 45 1,2S Krista K 45S Oxd Imp 25kg
31059090
Krista K
4.000
P7307D2BK06 12 36 Kristalon laranja Imp 25kg
31052000
Kristalon laranja
1.000
P7C1BR1ORYara Vita Bortrac 65N 150B Imp 10L
31059090
Yara Vita Bortrac
1.000
P7C4HR1OWYara Vita Glytrel MnP 87P 87Mn Imp 10L
31059090
Yara Vita Glytrel
2.000
P7C1SH8GUYara Vita Impregnation 53B93Mn194Zn 18N
31059090
Yara Vita Impregnation
10.000
P7C10H1OUYara Vita Mancozin 61N 110Cu333Mn84Zn 10L
31059090
Yara Vita Mancozin
1.000
P7C17H3GZYara Vita Mantrac 69N 500Mn Imp 25L
31059090
Yara Vita Mantrac
1.000
P7C41R9UNYara Vita Molytrac - 250Mo 250P2O5 - 5L
31051000
Yara Vita Molytrac
1.000
PY57XR1OVYara Vita Thiotrac - 340S 148N - 10L
31059090
Yara Vita Thiotrac
1.000
P7C23H1OTYara Vita Zintrac 17N 693Zn Imp 10L
31059090
Yara Vita Zintrac
1.000
P6G5XVGSAM 20
31022100
20 00 00 23S SAM
110.000
P7225GGMAP 12.52
31054000
12 52 00 46H2O MAP
198.000
P7313GMAPINHO 10.50
31054000
10 50 00 44H2O MAP
60.000
P71H8GMAPINHO 11.44.00
31055900
11 44 00
60.000
P71HGG12 46 00 7S
31055900
12 46 00 7S
90.000
P7443G14 34 00 7S
31055900
14 34 00 7S
60.000
P7463G19 38 00 7S
31055900
19 38 00 7S
60.000
P7287GGTSP 45
31031030
00 45 00 40H2O 10CA TSP
179.000
P71JLGGTSP 45 AMONIADO
31031030
00 45 00 36H2O 10CA TSP
179.000
P71AGRGSSP 19
31031010
00 19 00 15H2O 18CA 8S SSP
90.000
P71ASGGSSP 20
31031010
90.000
P6G5RVYARABELA AXAN
31029000
27 00 00 5CA 3,7S YARABELA AXAN
114.000
P71D4GYARAMILA 19 04 19
31052000
YARAMILA 19 04 19
30.000
P7M0MD5HBKRISTA MAP RUSSO
31054000
KRISTA MAP BRUGAKKER IMP 12 61 00
4.000
P7M0MD8PKKRISTA MAP CHINÊS
31054000
12 61 00 KRISTA MAP CHENGDU IMP 1200KG
4.000
P71HPDG1EKRISTAFLEX LARANJA
31052000
KRISTAFLEX LARANJA HAR IMP 08 10 40
1.000
P7C18H1OQYARAVITA AMAZINC 10L
31059090
YARAVITA AMAZINC 34N 250MN 350ZN IMP 10L
1.000
P7C1BR9UVYARAVITA BORTRAC 5L
31051000
YARAVITA BORTRAC 65N 150B IMP 5L
1.000
PY58AR1NHYARAVITA CABTRAC 20L
31059090
YARAVITA CABTRAC 49N 69CA 10B IMP 20L
1.000
PY07NH9UIYARAVITA COPTRAC 5L
31051000
YARAVITA COPTRAC 68G/LN 499G/LCU IMP 5L
1.000
P7C4QR0JPYARAVITA FITOATIV 28 5L
31055900
YARAVITA FITOATIV28 BRENNTAG 5L
1.000
P7C4PR1OWYARAVITA GYLTREL ZNP 10L
31059090
YARAVITA GYLTREL ZNP 94ZN 94P IMP 10L
1.000
P7C17H1OSYARAVITA MANTRAC 10L
31059090
YARAVITA MANTRAC 69N 500MN IMP 10L
1.000
P7C4DR9UYYARAVITA TEPROSYN COMO 5L
38249079
YARAVITA TEPROSYN COMO 22,5CO 225MO 5L
1.000
TOTAL
2.797.000