Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:48
Complemento:/2015
Publicação:07/15/2015
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 43/14, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual
Assunto:Armazém não alfandegado
Armazenamento de Mercadorias - MT
Suspensão do ICMS-MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 48, DE 14 DE JULHO DE 2015
. Publicado no DOU de 15.07.15, Seção 1, p. 14, pelo Despacho 133/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Mato Grosso e de Santa Caratina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do CTN - Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Clausula primeira Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 43/14, de 15 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO / QUANTIDADE DE MATÉRIAS-PRIMAS IMPORTADAS – ARMANEZAMENTO PR PREVISÃO

CódigoProdutoNCMDescrição
Armaz. em TON
P7292G00 00 60 KCL31042090cloreto de potássio
569.000
P71ATG00 46 00 39H2O 10Ca TSP31031030super fosfato triplo
179.000
P744HG16 16 16 YM UNIK 1631052000Yara Mila
113.000
P7333G21 00 00 24S SAM31022100sulfato de amônio
110.000
P71CDG21 07 14 YM31052000Yara Mila
30.000
P6G1BV27 00 00 4Ca 2Mg YB Nitromag31024000Yara Bela
54.000
PA383P46 00 00 UREIA31021010Ureia Prill
30.000
PA383G46 00 00 UREIA31021010Ureia Granulada
154000
P7316G11 52 00 46H2O MAP31054000Map Granulado
198.000
P7P09D5MN12 00 45 1,2S Krista K 45S Oxd Imp 25kg31059090Krista K
4.000
P7307D2BK06 12 36 Kristalon laranja Imp 25kg31052000Kristalon laranja
1.000
P7C1BR1ORYara Vita Bortrac 65N 150B Imp 10L31059090Yara Vita Bortrac
1.000
P7C4HR1OWYara Vita Glytrel MnP 87P 87Mn Imp 10L31059090Yara Vita Glytrel
2.000
P7C1SH8GUYara Vita Impregnation 53B93Mn194Zn 18N31059090Yara Vita Impregnation
10.000
P7C10H1OUYara Vita Mancozin 61N 110Cu333Mn84Zn 10L31059090Yara Vita Mancozin
1.000
P7C17H3GZYara Vita Mantrac 69N 500Mn Imp 25L31059090Yara Vita Mantrac
1.000
P7C41R9UNYara Vita Molytrac - 250Mo 250P2O5 - 5L31051000Yara Vita Molytrac
1.000
PY57XR1OVYara Vita Thiotrac - 340S 148N - 10L31059090Yara Vita Thiotrac
1.000
P7C23H1OTYara Vita Zintrac 17N 693Zn Imp 10L31059090Yara Vita Zintrac
1.000
P6G5XVGSAM 203102210020 00 00 23S SAM
110.000
P7225GGMAP 12.523105400012 52 00 46H2O MAP
198.000
P7313GMAPINHO 10.503105400010 50 00 44H2O MAP
60.000
P71H8GMAPINHO 11.44.003105590011 44 00
60.000
P71HGG12 46 00 7S3105590012 46 00 7S
90.000
P7443G14 34 00 7S3105590014 34 00 7S
60.000
P7463G19 38 00 7S3105590019 38 00 7S
60.000
P7287GGTSP 453103103000 45 00 40H2O 10CA TSP
179.000
P71JLGGTSP 45 AMONIADO3103103000 45 00 36H2O 10CA TSP
179.000
P71AGRGSSP 193103101000 19 00 15H2O 18CA 8S SSP
90.000
P71ASGGSSP 2031031010
90.000
P6G5RVYARABELA AXAN3102900027 00 00 5CA 3,7S YARABELA AXAN
114.000
P71D4GYARAMILA 19 04 1931052000YARAMILA 19 04 19
30.000
P7M0MD5HBKRISTA MAP RUSSO31054000KRISTA MAP BRUGAKKER IMP 12 61 00
4.000
P7M0MD8PKKRISTA MAP CHINÊS3105400012 61 00 KRISTA MAP CHENGDU IMP 1200KG
4.000
P71HPDG1EKRISTAFLEX LARANJA31052000KRISTAFLEX LARANJA HAR IMP 08 10 40
1.000
P7C18H1OQYARAVITA AMAZINC 10L31059090YARAVITA AMAZINC 34N 250MN 350ZN IMP 10L
1.000
P7C1BR9UVYARAVITA BORTRAC 5L31051000YARAVITA BORTRAC 65N 150B IMP 5L
1.000
PY58AR1NHYARAVITA CABTRAC 20L31059090YARAVITA CABTRAC 49N 69CA 10B IMP 20L
1.000
PY07NH9UIYARAVITA COPTRAC 5L31051000YARAVITA COPTRAC 68G/LN 499G/LCU IMP 5L
1.000
P7C4QR0JPYARAVITA FITOATIV 28 5L31055900YARAVITA FITOATIV28 BRENNTAG 5L
1.000
P7C4PR1OWYARAVITA GYLTREL ZNP 10L31059090YARAVITA GYLTREL ZNP 94ZN 94P IMP 10L
1.000
P7C17H1OSYARAVITA MANTRAC 10L31059090YARAVITA MANTRAC 69N 500MN IMP 10L
1.000
P7C4DR9UYYARAVITA TEPROSYN COMO 5L38249079YARAVITA TEPROSYN COMO 22,5CO 225MO 5L
1.000
TOTAL
2.797.000

Cláusula segunda O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até a data de 30.06.2016, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários.