Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2483/2001
10/04/2001
10/04/2001
1
10/04/2001
10/04/2001

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, nos Decretos nº 1.589/97, nº 1.154/2000 e nº 1.290/2000, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Programa de Incentivos às Indústrias Têxteis e de Confecção de MT - PROALMAT-Indústria
Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Boi - PRÓ-COURO
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 1.589/97
- Alterou o Decreto 1.154/2000
- Alterou o Decreto 1.290/2000
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 1.724/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.483, DE 10 DE ABRIL DE 2001.
. Consolidado até o Decreto 1.724/2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

D E C R E T A:

Art. 1º (Revogado) (Revogado pelo Dec. 1.724/13)

Art. 2º (Revogado) (Revogado pelo Dec. 1.724/13)Art. 3º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 3º do Decreto nº 1.154, de 10 de fevereiro de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.183, de 12 de novembro de 1999, que institui o Programa de Incentivos às Indústrias Têxteis e de Confecção de Mato Grosso – PROALMAT- Indústria, e dá outras providências, com a redação que segue:

"Art. 3º ...

§ 3º Os estabelecimentos industriais que adquirirem fibra de algodão sob o instituto do diferimento do ICMS deverão efetuar a retenção da importância equivalente a 1,35% (um inteiro de trinta e cinco centésimos por cento) do valor do documento fiscal de aquisição do produto e recolhê-la ao Fundo de Apoio à Cultura de Algodão - FACUAL, no mesmo prazo de recolhimento do ICMS."

Art. 4º Fica revogada a alínea c do inciso II do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 1.290, de 24 de fevereiro de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.216, de 17 de dezembro de 1999, que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Boi – PRÓ-COURO, e dá outras providências.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,10 de abril de 2001, 180º da Independência e 113º da República.


Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda