Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1724/2013
19/04/2013
19/04/2013
1
19/04/2013
v. art. 3º

Ementa:Declara, expressamente, a revogação dos Decretos que especifica e dos dispositivos arrolados, que versam sobre matéria tributária, e dá outras providências.
Assunto:Revogação de Decretos
Alterou/Revogou: - Revogou o Decreto 3.717/2001
- Revogou o Decreto 3.893/2002
- Revogou o Decreto 3.894/2002
- Revogou o Decreto 1/2003
- Revogou o Decreto 13/2003
- Revogou o Decreto 52/2003
- Revogou o Decreto 54/2003
- Revogou o Decreto 208/99
- Revogou o Decreto 540/99
- Revogou o Decreto 2.382/2001
- Revogou o Decreto 821/2003
- Revogou o Decreto 4.080/2004
- Revogou o Decreto 53/2003
- Alterou o Decreto 1.176/92
- Alterou o Decreto 15/95
- Alterou o Decreto 81/95
- Alterou o Decreto 645/95
- Alterou o Decreto 1.325/96
- Alterou o Decreto 1.444/97
- Alterou o Decreto 1.364-A/2000
- Alterou o Decreto 1.532/2000
- Alterou o Decreto 1.687/2000
- Alterou o Decreto 1.858/2000
- Alterou o Decreto 2.438/2001
- Alterou o Decreto 2.483/2001
- Alterou o Decreto 3.042/2001
- Alterou o Decreto 3.532/2001
- Alterou o Decreto 3.792/2002
- Alterou o Decreto 3.827/2002
- Alterou o Decreto 3.892/2002
- Alterou o Decreto 4.121/2002
- Alterou o Decreto 4.248/2002
- Revogou o Decreto 5.872/2002
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 1.795/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.724, DE 19 DE ABRIL DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, sendo necessário identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria;

CONSIDERANDO, também, haver atos cuja vigência resta expirada seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

CONSIDERANDO que a manutenção desses atos como se vigentes fossem nos bancos de legislação induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aqueles relacionados com o cumprimento das obrigações tributárias;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados:

I – relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:
II – relativos ao julgamento de processos administrativos tributários:

Decreto n°
Data
DOE
Ementa
a)
208
02/06/1999
02/06/1999
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários.
b)
540
27/09/1999
27/09/1999
Introduz alterações no Decreto n° 208/99.
c)
2.382
15/03/2001
15/03/2001
Altera o Decreto n° 208/99.
d)
821
03/07/2003
03/07/2003
Altera dispositivo do Decreto n° 208, de 2 de junho de 1999, e dá outras providências.
e)
4.080
04/10/2004
04/10/2004
Altera dispositivo do Decreto n° 208, de 2 de junho de 1999, e dá outras providências.

III – relativos ao IPVA:

Decreto n°
Data
DOE
Ementa
a)
53
31/01/2003
31/01/2003
Em caráter excepcional, prorroga prazo de recolhimento do IPVA relativo ao mês de janeiro/2003 e dá outras providências.

Art. 2° Ficam, também, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados:
I – o caput e o inciso V do artigo 1° do Decreto n° 1.176, de 23 de janeiro de 1992 (DOE de 23/01/92), que adapta o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 06.10.89, aos termos dos Convênios celebrados pelo CONFAZ e ratificados pelas Resoluções Legislativas nos 38 e 54/91;
II – o inciso I do artigo 6° do Decreto n° 15, de 30 de janeiro de 1995 (DOE de 30/01/1995), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
III – os incisos XI, XXVII, XXVIII e XXIX do artigo 1° do Decreto n° 81, de 28 de março de 1995 (DOE de 28/03/1995), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
IV – o inciso II do artigo 2° e a alínea b do inciso II do artigo 9° do Decreto n° 645, de 26 de dezembro de 1995 (DOE de 26/12/1995), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
V – o inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.325, de 13 de dezembro de 1996 (DOE de 13/12/1996), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
VI – o inciso VII do artigo 2° do Decreto n° 1.444, de 14 de abril de 1997 (DOE de 14/04/1997), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VII – o inciso XII do artigo 1° do Decreto n° 1.364-A, de 19 de maio de 2000 (DOE de 25/05/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
VIII – o inciso II do artigo 2° do Decreto n° 1.532, de 29 de junho de 2000 (DOE de 29/06/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;
IX – o inciso VI do artigo 1° do Decreto n° 1.687, de 21 de agosto de 2000 (DOE de 21/08/2000), que altera dispositivos do Decreto n° 1.290, de 14 de abril de 2000, do Decreto n° 1.239, de 20 de março de 2000, do Decreto n° 1.154, de 10 de fevereiro de 2000, do Decreto n° 2.122, de 20 de fevereiro de 1998, e do Decreto n° 1.828, de 14 de novembro de 1997, e dá outras providências;
X – o inciso III do artigo 1° do Decreto n° 1.858, de 27 de outubro de 2000 (DOE de 27/10/2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XI – os incisos I a VII e IX a XXI do artigo 1° e os artigos 2°, 3° e 4° do Decreto n° 2.438, de 30 de março de 2001 (DOE de 30/03/2001), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XII – os artigos 1° e 2° do Decreto n° 2.483, de 10 de abril de 2001 (DOE de 10/04/2001), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, nos Decretos n° 1.589/97, 1.154/2000 e n° 1.290/2000, e dá outras providências;
XIII – o artigo 1°, os incisos II, III, IV, V, VI e VII do artigo 2° e os incisos I, II e III do artigo 3° todos do Decreto n° 3.042, de 11 de setembro de 2001 (DOE de 11/09/2001), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XIV – o inciso VIII do artigo 1° e o artigo 2° do Decreto n° 3.532, de 4 de dezembro de 2001 (DOE de 04/12/2001), que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências;
XV – os artigos 2°, 3° e 4° do Decreto n° 3.792, de 15 de janeiro de 2002 (DOE de 15/01/2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XVI – o inciso I do artigo 1° e o artigo 2° do Decreto n° 3.827, de 25 de janeiro de 2002 (25/01/2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XVII – as alíneas a, g e h do inciso I e as alíneas a, b, d e e do inciso II do artigo 1° do Decreto n° 3.892, de 25 de fevereiro de 2002 (DOE de 25/02/2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 06/10/89, e dá outras providências;
XVIII – o inciso II do artigo 1° do Decreto n° 4.121, de 3 de abril de 2002 (DOE de 03/04/2002), que introduz alterações no Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências;
XIX – o inciso II do artigo 1° do Decreto n° 4.248, de 26 de abril de 2002 (DOE de 26/04/2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XX – o artigo 2° do Decreto n° 4.753, de 8 de agosto de 2002 (DOE de 08/08/2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências;
XXI – os artigos 2°, 3° e 4° do Decreto n° 5.598, de 29 de novembro de 2002 (DOE de 02/12/2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XXII – revogados os artigos 2° e 3° do Decreto n° 5.785, de 23 de dezembro de 2002 (DOE de 23/12/2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

Art. 3° As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos artigos 1° e 2° deste Decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de abril de 2013, 192° da Independência e 125° da República.