Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:21
Complemento:/95
Publicação:04/07/1995
Ementa:Altera o Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação.
Assunto:Empresa Jornalística/Radiodifusão/Editora de Livros




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 21/95

Ratificação Nacional DOU de 27.04.95 pelo ATO COTEPE-ICMS 01/95.
Introduz alterações no RICMS pelo Dec. nº 171/95.
Reproduzido pelo Dec. nº 127/95 O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 77ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de abril de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescido o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 53/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O benefício previsto neste Convênio, somente alcança as empresas cuja atividade preponderante seja a prestação de serviço de radiodifusão ou a industrialização de livros, jornal ou periódico.”

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.