Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:127
Complemento:/2006
Publicação:12/12/2006
Ementa:Altera o Convênio ICMS 124/06, que autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS Nº 127, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 18/2006.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 05/2007.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 99ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N VÊ N I O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 124/06, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/06, de 7 de julho de 2006, para 30 de abril de 2007”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.