Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 127, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 18/2006. .Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 05/2007.
“Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/06, de 7 de julho de 2006, para 30 de abril de 2007”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.