Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2007
01/04/2007
01/04/2007
2
04/01/2007
04/01/2007

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 05, DE 04 DE JANEIRO DE 2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 125/06 a 128/06,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Convênios ICMS 125/06 a 128/06, celebrados na 99ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2006, Seção 1, p. 23-24, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro de 2006, Seção 1, p. 553, nos termos do Ato Declaratório nº 18, de 28 de dezembro de 2006:
CONVÊNIO ICMS 125, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 12.12.06)
(Ratificação nacional: DOU de 29.12.06)
CONVÊNIO ICMS 126, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 12.12.06)
(Ratificação nacional: DOU de 29.12.06)
CONVÊNIO ICMS 127, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 12.12.06)
(Ratificação nacional: DOU de 29.12.06)

CONVÊNIO ICMS 128, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 12.12.06)
(Ratificação nacional: DOU de 29.12.06)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 04 de janeiro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda em exercício