Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:18
Complemento:/2006
Publicação:12/29/2006
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 125 a 128, de 11 de dezembro de 2006.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 99ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 11 de dezembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2006:

Convênio ICMS 125/06 - Altera o Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, e autoriza o Estado de Goiás a prorrogar o prazo previsto no inciso I do § 1º da cláusula segunda desse convênio.

Convênio ICMS 126/06 - Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar o prazo previsto no inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

Convênio ICMS 127/06 - Altera o Convênio ICMS 124/06, que autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

Convênio ICMS 128/06 - Autoriza o Estado do Acre a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.


Manuel dos Anjos Marques Teixeira