Texto: CONVÊNIO ICMS 81/91 . Ratificação Nacional DOU 27.12.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/91. . Aprovado pela Resolução 29/92 da Assembléia Legislativa do Estado. . Ratificado e Aprovado pelo Decreto nº 1.500/92. . Alterado o percentual de redução da base de cálculo para 75% pelo Conv. ICMS 156/92, efeitos a partir de 05.01.93. . Prorrogado, até 31.12.93, pelo Conv. 156/92. . Prorrogado, até 30.04.95, pelo Conv. ICMS 124/93. . Revogado, a partir de 21.10.94, pelo Conv. ICMS 101/94.