Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
234/2012
28/08/2012
28/08/2012
12
28/08/2012
28/08/2012

Ementa:Divulga os índices percentuais definitivos de participação dos municípios matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a vigorarem no exercício de 2013.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 053/2015
Observações:*Republicada no DOE de 03/10/2012, p. 8, por ter saído incorreto no DOE de 28.08.2012, páginas 12 a 23.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 234/2012 – SEFAZ (*)

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na legislação estadual complementar aplicável, e,

Considerando as disposições contidas na Portaria nº 084/2005SEFAZ, de 21 de julho de 2005;

R E S O L V E:

Art. 1º Publicar os Índices Percentuais Definitivos de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2013.

Parágrafo único Os relatórios anexos I, II, III e IV desta Portaria, detalham os números utilizados para cálculo definitivo dos Índices de Participação dos Municípios:
I – ANEXO I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II – ANEXO II: ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;
III – ANEXO III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;
IV – ANEXO IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes Cadastrados na CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas com os códigos 6010-1/00 e 6021-7/00, prestadores de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, em respeito ao estatuído no inciso II, § 2º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 63/90, de 11/01/1990.

Art. 3º As respostas referentes às impugnações apresentadas pelos municípios estarão disponíveis no sitio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), a partir do dia 15 de setembro de 2012, no acesso disponibilizado ao servidor municipal cadastrado na Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios (GIPM), e também, no e-process de impugnação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá – MT, 28 de agosto de 2012.

(*) Republica-se por ter saído incorreto, no DOE de 28.08.2012, páginas 12 a 23.




PORTARIA Nº 234/2012 – SEFAZ O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na legislação estadual complementar aplicável, e,
Considerando as disposições contidas na Portaria nº 084/2005 SEFAZ, de 21 de julho de 2005;

R E S O L V E:

Art. 1º - Publicar os Índices Percentuais Definitivos de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2013.

Parágrafo único - Os relatórios anexos I, II, III e IV desta Portaria, detalham os números utilizados para cálculo definitivo dos Índices de Participação dos Municípios:
I – ANEXO I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II – ANEXO II: ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;
III – ANEXO III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;
IV – ANEXO IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º - Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes Cadastrados na CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas com os códigos 6010-1/00 e 6021-7/00, prestadores de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, em respeito ao estatuído no inciso II, § 2º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 63/90, de 11/01/1990.

Art. 3º – As respostas referentes às impugnações apresentadas pelos municípios estarão disponíveis no sitio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), a partir do dia 15 de setembro de 2012, no acesso disponibilizado ao servidor municipal cadastrado na Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios (GIPM), e também, no e-process de impugnação.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá – MT, 28 de agosto de 2012.