Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11136/2020
05/15/2020
05/18/2020
3
18/05/2020
18/05/2020

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil - PROFISCO, a oferecer garantias, e dá outras providências.
Assunto:Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 11823 - Alterada pela Lei 11.823/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.136, DE 15 DE MAIO DE 2020.
Autor: Poder Executivo
. Consolidada ate a Lei 11.823/2022.
. Vide Portaria 167/2021/GSF/SEFAZ: Designa servidores para compor a equipe da Força Tarefa dedicada às contratações estratégicas da Secretaria de Estado de Fazenda, define atribuições
. Vide Decreto 290/2023: Dispõe sobre a adesão ao Regulamento Operativo do Programa - ROP no âmbito do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT (BR-L1539).
. Vide Decreto 289/2023: Dispõe sobre as diretrizes, o arranjo institucional e os emprestimos em que a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso seja o órgão executor.
. Vide Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE:
. Vide Portaria Conjunta nº 008/2024/SEFAZ/SEPLAG/CGE: Designa os membros das equipes dos projetos vinculados ao Componente I - Gestão Fazendária e Transparência Fiscal do Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO II.
. Vide Portaria Conjunta nº 009/2024/SEFAZ/PGE: Designa os membros das equipes dos projetos vinculados ao Componente II - Administração Tributária e Contencioso Fiscal do Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO II.
. Vide Portaria Conjunta nº 010/2024/SEFAZ/SEPLAG: Designa os membros das equipes dos projetos vinculados ao Componente III - Administração Financeira e Gasto Público do Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO II

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com garantia da União, até o valor de US$ 56.279.900,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e setenta e nove mil e novecentos dólares dos Estados Unidos da América), na Linha de Crédito CCLIP - PROFISCO, a serem aplicados na execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular como contragarantia à operação de crédito de que trata esta Lei, em favor da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4° do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. (Nova redação dada pela Lei 11.823/2022, retroagindo seus efeitos a 18.05.2020)
Redação original. Art. 3º Os recursos provenientes das operações de crédito, objeto do financiamento, serão consignados como receitas no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1° do art. 32 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. (Nova redação dada pela Lei 11.823/2022, retroagindo seus efeitos a 18.05.2020)
Art. 4º O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado no projeto e nas despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos, decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo incumbido de articular a universalização da conectividade móvel de alta velocidade em todos os municípios de Mato Grosso, até o ano de 2023, em conjunto com as concessionárias de serviço público de telefonia, podendo utilizar recursos públicos estaduais para essa finalidade.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.