Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
167/2021
08/16/2021
08/19/2021
6
19/08/2021
19/08/2021

Ementa:Designa servidores para compor a equipe da Força Tarefa dedicada às contratações estratégicas da Secretaria de Estado de Fazenda, define atribuições e dá outras providências.
Assunto:Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 31 de dezembro de 2021.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 167/2021/GSF/SEFAZ
Obs:Prorrogada pelo prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, pela Port. 262/2021/GSF/SEFAZ contados da data da sua publicação


CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.136, de 15 de maio de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com garantia da União, até o valor de US$ 56.279.900,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e setenta e nove mil e novecentos dólares dos Estados Unidos da América), a serem aplicados na execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT;

CONSIDERANDO o vulto da referida operação, bem como a relevância dos projetos abarcados pelo projeto;

CONSIDERANDO as prioridades e metas estratégicas da Secretaria de Estado de Fazenda,

RESOLVE:

Art. Designar Força-Tarefa para atuar nas contratações estratégicas da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 1º A força tarefa de que trata o caput será composto pelos seguintes servidores:

I - Superintendência de Aquisições e Contratos - SUAC:
a) Diane Toniolo (Matrícula 203997);
b) N'cristian Rodrigues (Matrícula 127490);
c) Osnir Tavares da Costa (Matrícula 205119);
d) Silvia Furtado Mendonca Rondon (Matrícula 250199);
e) Janina de Castro Freitas Galina (Matrícula 243860);
f) Julio Cesar Lima Bueno (Matrícula 9453-9);
g) Renata Fernandes Lima (Matrícula 101171);

II - Superintendência de Patrimônio e Serviços - SUPS:
a) Moises de Campos Ferreira (Matrícula 140494);
b) Valéria Isaac Marques (Matrícula 138550);

III - Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTI:
a) Maikon Yllo Pereira Portela (Matrícula 250619);
b) Walderson Ryuiti Shimokawa (Matrícula 231428);
c) Lilian Paiter (Matrícula 8749647);
d) Denis Da Silva Alves (Matrícula 161711048);

IV - Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOFC:
a) Erivelton Deboni dos Santos (Matrícula 118591);

V - Núcleo de Gestão por Resultados - NGER
a) Leide Antonietti Abranches (Matrícula 140011)
b) Mariedith Mendes de Oliveira Castro (Matrícula 266151)
c) Ana Carolina Carvalho Gomes (Matrícula 137441)

§ 2º Incluem-se entre as contratações estratégicas, também, aquelas relacionadas à execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT

§ 3º A Superintendência de Gestão de Pessoas deverá providenciar a lotação dos servidores indicados no § 1º nas respectivas superintendências ou núcleo.

Art. Os servidores designados no artigo anterior deverão elaborar os documentos necessários à efetivação das contratações estratégicas, de acordo com as unidades em que foram designados, incluindo estudos técnicos, termos de referência, pesquisas e comparativos de preços, planilhas de composição de custos, minutas de contratos, editais, atas de registro de preços, despachos, comunicações internas, ofícios e informações técnicas, dentre outros.

Art. Os computadores ou notebooks utilizados pelos servidores designados no artigo 2º deverão ser transferidos provisoriamente às unidades de lotação respectivas.

Parágrafo único. A SUTI e a SUPS deverão providenciar a transferência dos equipamentos, com o devido registro no controle patrimonial.

Art. Os trabalhos da Força-Tarefa serão coordenados pelo Secretário Adjunto da Administração Fazendária, supervisionados pelo Assessor Chefe da Unidade Executiva Fazendária.

Art. Os servidores designados na Força-Tarefa deverão encaminhar à Unidade Executiva Fazendária o relatório de atividades realizadas mensalmente, até o terceiro dia útil do mês seguinte, para acompanhamento da execução das demandas elegidas.

Art. Poderão ser designados outros servidores para atuar na força-tarefa de que trata esta portaria em caso de necessidade do serviço.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 31 de dezembro de 2021.

PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de agosto de 2021.



ROGÉRIO GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)