Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2023
05/19/2023
05/25/2023
15
25/05/2023
25/05/2023

Ementa:Designa os membros da Unidade de Coordenação do Programa e demais integrantes da estrutura do órgão executor, no âmbito do PROFISCO II, define suas atribuições e dá outras providências.
Assunto:Administração Pública Estadual
Operaçaõ de Crédito/Emprestimos Internacionais
Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT
. Vide Portaria Conjunta nº 001/2024/SAAF/SARP/SEFAZ: Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a Contratação de consultor individual especializado na área tributária.
. Vide Portaria Conjunta nº 008/2024/SEFAZ/SEPLAG/CGE: Designa os membros das equipes dos projetos vinculados ao Componente I - Gestão Fazendária e Transparência Fiscal do Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO II.
. Vide Portaria Conjunta nº 009/2024/SEFAZ/PGE: Designa os membros das equipes dos projetos vinculados ao Componente II - Administração Tributária e Contencioso Fiscal do Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO II.
. Vide Portaria Conjunta nº 010/2024/SEFAZ/SEPLAG: Designa os membros das equipes dos projetos vinculados ao Componente III - Administração Financeira e Gasto Público do Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO II

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o que dispõe na Lei nº 11.136, de 15 de maio de 2020 que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil - PROFISCO, a oferecer garantias e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às condições prévias à assinatura do Contrato de Empréstimo nº 5393/OC-BR relativo à execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT (BR-L1539), a ser firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 289/2023 que dispõe sobre as diretrizes, o arranjo institucional e os procedimentos para a execução dos programas com recursos provenientes de empréstimos internacionais em que a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso seja o órgão executor;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 290/2023 que dispõe sobre a adesão ao Regulamento Operativo do Programa - ROP no âmbito do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT (BR-L1539); e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 do Decreto nº 1.488 de 23 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

RESOLVEM:


Capítulo I
DA DESIGNAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA - UCP

Art. Designar os membros para compor a Unidade de Coordenação do Programa-UCP, no âmbito do PROFISCO II, conforme o Anexo I desta portaria.

Art. São atribuições do Coordenador Geral da UCP:
I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução das ações e atividades definidas no âmbito do Projeto;
II - manter as autoridades da Administração Fazendária atualizados sobre o progresso das ações do Projeto;
III - representar o Mutuário nos relacionamentos institucionais necessários à adequada implantação do Projeto;
IV - participar das seguintes reuniões:
a) da coordenação e avaliação do Projeto convocadas pelo Banco;
b) da Comissão de Gestão Fazendária - COGEF;
c) de avaliação do Marco de Referência do Projeto; e
d) de aplicação e avaliação da metodologia MD-GEFIS;
V - coordenar e orientar a equipe integrante da Unidade de Coordenação do Programa - UCP, promovendo o alcance das metas previstas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato de empréstimo;
VI - coordenar a elaboração dos instrumentos de monitoramento e avaliação do Projeto: Plano de Execução do Projeto - PEP; Plano Operativo Anual - POA, do Plano de Aquisições - PA, do Plano Financeiro - PF, Relatório Semestral de Progresso, Relatório de Conservação e Manutenção, Demonstrações Financeiras e outros informes específicos requeridos do Projeto;
VII - supervisionar e monitorar todas as atividades referentes aos estudos e projetos para a fundamentação e preparação das ações do Projeto;
VIII - constituir-se em interlocutor formal nos relacionamentos técnicos e operacionais com o BID para os assuntos do Projeto;
IX - acompanhar as licitações referentes a aquisições de bens e execução de obras e serviços, monitorar o processo de contratação junto aos órgãos competentes e os correspondentes contratos;
X - avaliar, em conjunto com o Coordenador Administrativo-Financeiro, a proposta orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações;
XI - assinar, juntamente com o Coordenador Administrativo-Financeiro, e encaminhar as prestações de contas do Projeto;
XII - solicitar a liberação de recursos financeiros junto ao BID;
XIII - fomentar a realização de atividades de intercâmbio entre os técnicos da Unidade de Coordenação do Programa - UCP e dos órgãos envolvidos com outros entes de áreas afins;
XIV - assegurar a aplicação de novo diagnóstico do MD-GEFIS a cada três anos e ao final do projeto.

Art. São atribuições do Coordenador Técnico:
I - coordenar, planejar, supervisionar e monitorar as ações técnicas do Projeto;
II - assessorar o Coordenador Geral nas questões técnicas do Projeto;
III - informar periodicamente o Coordenador Geral sobre o cumprimento dos acordos estabelecidos com os Líderes de Produtos;
IV - interagir com os líderes de produtos a fim de garantir a qualidade técnica dos termos de referência, dos orçamentos e das especificações técnicas de bens, serviços e consultorias a serem contratados;
V - assegurar a revisão técnica do Banco aos termos de referência propostos e sua anuência ao disposto no Projeto;
VI - apoiar na análise da proposta técnica de processos licitatórios, acionando as áreas técnicas necessárias para composição da Comissão Técnica;
VII - opinar e elaborar pareceres e Notas Técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pelo Coordenador Geral;
VIII - interagir com os responsáveis dos produtos técnicos, a fim de garantir o prazo de execução previsto e a qualidade técnica dos produtos contratados;
IX - opinar e elaborar pareceres e notas técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pela Coordenação da Unidade de Coordenação do Programa - UCP;
X - emitir “de acordo” ao termo de recebimento dos produtos, serviços, bens e obras entregues, emitidos pelos Líderes de Produtos;
XI - supervisionar as atividades de monitoramento e avaliação, respondendo por elas junto ao projeto;
XII - estabelecer as diretrizes para elaboração dos Planos de Manutenção e Operação dos bens e serviços adquiridos pelo Projeto;
XIII - elaborar programação de atividades técnico-científicas, de transferência de conhecimento e de intercâmbio técnico na Administração Fazendária, no âmbito do Estado e para a COGEF;
XIV - facilitar a informação sobre os produtos do Projeto e tratamento para difusão interna e externa.

Art. São atribuições do Coordenador Administrativo-Financeiro:
I - preparar a proposta orçamentária do Projeto e apoiar o coordenador no processo de tramitação e aprovação interna do Estado a fim de garantir a alocação dos recursos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na LOA do Estado;
II - desenvolver atividades de apoio e assessoramento financeiro à Coordenação do Projeto;
III - realizar o controle financeiro da execução do Projeto, por fontes de financiamento e por categorias de gastos;
IV - realizar o registro das informações físico-financeiras nos sistemas informatizados da Unidade de Coordenação do Programa - UCP, objetivando cumprir com as obrigações contratuais e fornecer informações gerenciais do Projeto;
V - elaborar e assinar, em conjunto com o Coordenador Geral, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos controles interno e externo e pelo BID;
VI - elaborar as prestações de contas e solicitações de reposição de Fundo Rotativo e Solicitações de Desembolso e Reembolso;
VII - tomar as providências do controle do patrimônio da Unidade de Coordenação do Programa - UCP;
VIII - atender às solicitações de auditores do BID, bem como de órgãos estaduais, federais e de auditorias;
IX - mobilizar, junto às unidades administrativas da Secretaria, o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes às diversas atividades ou subprojetos;
X - desempenhar outras tarefas correlatas com suas atribuições.

Art. São atribuições do Coordenador de Planejamento e Monitoramento:
I - apoiar a Coordenadora Técnica no planejamento, monitoramento e avaliação das ações do Projeto;
II - estabelecer o planejamento do Programa, com apoio dos demais coordenadores;
III - monitorar e acompanhar os indicadores de resultado e de produtos do Projeto, providenciando mecanismos de alerta para o cumprimento dos compromissos pactuados junto aos Líderes de Produto;
IV - prover informação, sempre atualizada, aos demais membros da Unidade de Coordenação do Programa - UCP, ao Secretário e corpo diretivo da área fazendária; à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda e ao Banco;
V - garantir o monitoramento e avaliação, segundo responsável, do Plano de Mitigação de Riscos do Projeto, propondo medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução dos produtos e subprodutos do Projeto;
VI - efetuar os lançamentos das informações e dados nos sistemas de planejamento, acompanhamento e monitoramento do BID;
VII - elaborar os relatórios semestrais de Progresso e os demais documentos de planejamento, monitoramento e avaliação;
VIII - registrar as lições aprendidas e ajustes promovidos no Projeto durante seu período de execução;
IX - garantir a coerência e homogeneidade de informações constantes nos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação do Projeto;
X - manter o controle do diagnóstico do MD-GEFIS, assim como apoiar nas aplicações do instrumento de avaliação;
XI - apoiar na elaboração dos Termos de Referência para contratação da avaliação econômica ex-post e avaliação final do Projeto;
XII - exercer outras atribuições correlatas.

Art. São Atribuições do Coordenador de Aquisições:
I - elaborar e publicar os Planos de Aquisições do Projeto;
II - apoiar/subsidiar a atuação das instâncias revisoras e da comissão de licitação na realização de todos os procedimentos licitatórios do Projeto, seguindo o disposto do documento “Acordos Financeiros” do Projeto; nas Políticas de Aquisições/ Contratações do Banco, GN-2349-versão vigente e GN-2350- versão vigente; e na legislação nacional, no que tange aos instrumentos do sistema nacional de compras acreditados pelo Banco;
III - elaborar as Manifestações de Interesse, Solicitação de Propostas, Editais e informação para publicidade do certame em âmbito nacional e internacional, quando for o caso, após recebimento dos termos de referência e orçamento proposto, já aprovados pela coordenação técnica;
IV - encaminhar os documentos de contratação/aquisição às instâncias revisoras e comissão de licitação, que incluem: evidência de publicidade, listas curtas de consultores, termos de referência/especificações técnicas, orçamentos estimados;
V - assegurar a adequação destes documentos ao estabelecido nas Políticas de Aquisições e Contratações do BID, assim como providenciar a documentação para não objeção do Banco quando a modalidade de contratação se encontrar sob a modalidade de revisão ex-ante;
VI - garantir o recebimento dos documentos pela comissão de licitação e acompanhar o processo de contratação;
VII - mapear contratações similares no âmbito das demais administrações financeiras e/ou órgãos governamentais, assim como de aquisições de bens e equipamentos de interesse comum;
VIII - assessorar os Líderes de Produto sobre os critérios de julgamento propostos nos termos de referência, visando dar objetividade na análise e julgamento de propostas técnicas;
IX - assessorar as comissões de avaliação de propostas técnicas e financeiras dos certames do Projeto;
X - manter, na Unidade de Coordenação do Programa, de modo a subsidiar os órgãos de controle interno e externo, toda a documentação dos processos de seleção/aquisição e outros necessários, organizados em arquivos digitais, à disposição, também, das instituições financiadoras e de auditores independentes;
XI - assessorar o Coordenador Geral em outras tarefas correlatas com suas atribuições.

Art. São atribuições dos Líderes de Produto:
I - ser o elo entre as áreas técnicas e a UCP na execução das atividades sob a sua responsabilidade, segundo produto e subprodutos previstos na Matriz de Resultados;
II - estabelecer o planejamento da internalização dos bens, obras, serviços e produtos técnicos diretamente vinculados à sua área;
III - elaborar os termos de referência, especificações técnicas, critérios técnicos de julgamento, orçamentos estimados, necessários para iniciar o processo de contratação dos produtos previstos no Projeto;
IV - apoiar a UCP na preparação das Manifestações de Interesse, das Solicitações de Propostas - SDP, dos editais dos processos de contratação e aquisição do Projeto;
V - compor a comissão técnica para a análise das propostas das empresas ofertantes;
VI - avaliar o formato e informações técnicas constantes dos relatórios de serviços e produtos apresentados pelas empresas consultoras e fornecedores, mediante entrega de parecer ao Coordenador Técnico para aceite do produto;
VII - emitir o Termo de Aceite dos bens, obras, serviços e produtos técnicos recebidos para análise da coordenação técnica e aceite final dos mesmos;
VIII - estabelecer, em conjunto com a UCP, as diretrizes de manutenção e operação dos bens, obras, serviços e produtos técnicos recebidos;
IX - fornecer, ao Coordenador de Planejamento e Monitoramento, as informações necessárias para o monitoramento dos produtos e subprodutos e alcance dos resultados relacionados, insumos dos relatórios de supervisão do projeto;
X - aprovar os artefatos de planejamento do projeto, especialmente o termo de abertura do projeto;
XI - definir o escopo negocial do projeto, que inclui as seguintes questões: os produtos, serviços e/ou resultados esperados juntamente com seus requisitos, já negociados e alinhados com o Líder do Componente, o Líder do Programa, os titulares de unidades organizacionais relacionadas às entregas do projeto e/ou entre outras partes interessadas.

Capítulo II
DA DESIGNAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO ÓRGÃO EXECUTOR

Art. O órgão Executor, para gerir o PROFISCO II, contará ainda com:
I - Líder do Programa, função desempenhada exclusivamente pelo Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso;
II - Líder de Componente, função desempenhada preferencialmente por Secretários Adjuntos do Órgão Executor e/ou dos Órgãos Beneficiários do programa/projeto;
III - Gerente de Projeto, função desempenhada exclusivamente por servidores de carreira do Estado de Mato Grosso.
IV - Comitê Diretivo;
V - Comitê de Mudanças;
VI - Comitê de Monitoramento de Resultados.

Parágrafo único Ficam designados como líderes de componente e gerentes de projeto os servidores arrolados no Anexo II desta portaria.

Art. São atribuições do Líder do Programa:
I - fornecer apoio político à execução do PROFISCO II, dialogando com os representantes dos órgãos beneficiários e com os líderes de componente;
II - autorizar a abertura dos projetos por meio do documento Termo de Abertura do Projeto;
III - participar dos colegiados que compõem a estrutura de gestão do PROFISCO II;
IV - acompanhar os resultados da execução dos programas, solicitando, sempre que reputar necessário, informações sobre o andamento dos projetos.

Art. 10 São atribuições do Líder de Componente:
I - fornecer apoio político aos líderes de produtos do componente de sua responsabilidade, promovendo alinhamento entre esses e os responsáveis pelas unidades das secretarias envolvidas no PROFISCO II, quando necessário;
II - apoiar os líderes de produto nas definições das entregas do projeto;
III - promover a integração dos produtos que fazem parte do seu componente e, quando necessário, com os demais componentes;
IV - aprovar os artefatos de planejamento do projeto, especialmente o Termo de Abertura do Projeto.

Art. 11 São atribuições do Gerente de Projeto:

I - auxiliar o Líder de Produto nas atribuições constantes do artigo 7º desta Portaria;
II - planejar as atividades necessárias para realização dos produtos e serviços, bem como produzir e manter atualizados os artefatos de planejamento do projeto indicados pela UCP e submetê-los ao líder do produto;
III - monitorar a execução das atividades e fazer os registros necessários, conforme orientação da UCP;
IV - gerenciar os elementos do projeto, que incluem: escopo, cronograma, custos, recursos, riscos, entre outros;
V - coordenar os membros da equipe do projeto, bem como outras partes interessadas, para realização dos produtos e serviços, e alcance dos benefícios do projeto;
VI - realizar a elaboração de relatórios e a comunicação do progresso do projeto ao Líder de Produto;
VII - formular e submeter à avaliação do Líder de Produto a necessidade de mudanças no planejamento do projeto;
VIII - elaborar a previsão financeira necessária para atender a formulação dos pedidos de desembolso, dentro do prazo estipulado pela UCP;
IX - manter a documentação da execução do projeto nos sistemas institucionais, que incluem: contratos, aditivos, ordens de serviço, notas fiscais, entre outros;
X - utilizar as ferramentas indicadas pela UCP para o planejamento e controle do gerenciamento do projeto;
XI - garantir a coerência e homogeneidade das informações apresentadas com as constantes na ferramenta, indicada pela UCP, para o gerenciamento de projetos.

Art. 12 A participação dos membros da Unidade de Coordenação do Programa e demais integrantes da estrutura do órgão executor será realizada sem prejuízo das atividades normais do cargo em que ocupa no âmbito do Poder Executivo e sem o recebimento de remuneração ou vantagens, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades exercidas pelas atribuições previstas nesta Portaria Conjunta, exceto os coordenadores previstos nos artigos 3º, 5º e 6º desta Portaria Conjunta, que deverão realizar suas atividades com dedicação exclusiva à coordenação em relação à qual é responsável.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.

Cuiabá - MT, 19 de maio de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PAULO FARIAS NAZARETH NETTO
SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
(Assinado via SIGADOC)

PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT
ANEXO I - MEMBROS DA UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA - UCP
Nome do servidorFunção
Eliel Barros PinheiroCoordenador Geral
Potiara Costa de França Barreto DalcinCoordenadora Técnica
Vilma Augusta PairagueCoordenadora Administrativo-Financeira
Everton Honorato da SilvaCoordenador de Monitoramento e Avaliação
Samara Kluzkovski de Almeida RufinoCoordenadora de Aquisições
Wilton Leal Marinho dos SantosLíder do Produto 1.1 Modelo de governança institucional implantado
Tatiana Laura Guedes LibardiLíder do Produto 1.2 Modelo de gestão de pessoas implantado
Kleber Geraldino Ramos dos SantosLíder do Produto 1.3 Modelo de gestão de TI implantado
Katiene Cetsumi Miyakawa PinheiroLíder do Produto 1.4 Modelo de governança de compras públicas implantado
Karen OldoniLíder do Produto 1.5 Modelo de transparência e cidadania fiscal implantado
Lucas Elmo Pinheiro FilhoLíder do Produto 2.1 Modelo de gestão de política tributária implantado
Henrique Carnauba Guerra Sangreman LimaLíder do Produto 2.2 Sistema de cadastro e controle da obrigação tributária melhorado
Jackeline BonatelliLíder do Produto 2.3 Modelo de gestão da fiscalização baseado em riscos implantado
Maria Célia de Oliveira PereiraLíder do Produto 2.4 Modelo de gestão do contencioso implantado
Rafael da Cruz Araújo Vieira Líder do Produto 2.5 Canais de serviços de atendimento ao contribuinte implantado
Henrique Carnauba Guerra Sangreman LimaLíder do Produto 2.6 Sistema de cobrança implantado
Leonel MacharetLíder do Produto 2.7 Sistema de arrecadação implantado
Ricardo Roberto de Almeida CapistranoLíder do Produto 3.1 Modelo de planejamento orçamentário orientado para resultados implantado
Vilma de Oliveira SilvaLíder do Produto 3.2 Sistema de gestão do planejamento, orçamento, financeiro, contábil, convênios, contratos e patrimonial implantado
Ecreice da Silva SouzaLíder do Produto 3.3 Sistema de gestão da dívida pública implantada
Fernanda Andrade VieiraLíder do Produto 3.4 Sistema de gestão de ativos e passivos implantado
Rogério de Oliveira e SáLíder do Produto 3.5 Modelo de gestão de riscos fiscais implantado
Genivaldo Firmino de OliveiraLíder do Produto 3.6 Modelo de gestão do custo e do gasto público implantado
Geonir Paulo SchnorrLíder do Produto 3.7 Sistema de gestão de folha de pagamento de ativos e inativos Implantado

ANEXO II - DEMAIS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO ÓRGÃO EXECUTOR
Nome do servidorFunção
Rogério Luiz GalloLíder do Programa
Sandro Luis Brandão CamposLíder do Componente I Gestão Fazendária e Transparência Fiscal
Umbelino Carneiro NevesGerente do Produto 1.1 Modelo de governança institucional implantado
Flávio Jabra PeixotoGerente do Produto 1.2 Modelo de gestão de pessoas implantado
Ricardo de Lucca CrudoGerente do Produto 1.3 Modelo de gestão de TI implantado
Marina Evangelista de AssunçãoGerente do Produto 1.4 Modelo de governança de compras públicas implantado
Marcos Keniti FujimuraGerente do Produto 1.5 Modelo de transparência e cidadania fiscal implantado
Fábio Fernandes PimentaLíder do Componente II Administração Tributária e Contencioso Fiscal
Camili Dal PaiGerente do Produto 2.1 Modelo de gestão de política tributária implantado
Alessandra Marie HoriuchiGerente do Produto 2.2 Sistema de cadastro e controle da obrigação tributária melhorado
Frederica Mansur Bumlai Gaiva NadafGerente do Produto 2.3 Modelo de gestão da fiscalização baseado em riscos implantado
Alessandra Cristina Ribeiro de AmorimGerente do Produto 2.4 Modelo de gestão do contencioso implantado
Alberto Ferreira de Morais
Gerente do Produto 2.5 Canais de serviços de atendimento ao contribuinte implantado
Marcos Toshio YamamotoGerente do Produto 2.6 Sistema de cobrança implantado
Dalciro Bighetti JuniorGerente do Produto 2.7 Sistema de arrecadação implantado
Anésia Cristina BatistaLíder do Componente III Administração Financeira e Gasto Público
Vínia Paula Rodrigues StoccoGerente do Produto 3.1 Modelo de planejamento orçamentário orientado para resultados implantado
Marcos UedaGerente do Produto 3.2 Sistema de gestão do planejamento, orçamento, financeiro, contábil, convênios, contratos e patrimonial implantado
Julio César Lima BuenoGerente do Produto 3.3 Sistema de gestão da dívida pública implantada
Rogério Junior da Silva CostaGerente do Produto 3.4 Sistema de gestão de ativos e passivos implantado
Dejane de Arruda de Carli ZambrimGerente do Produto 3.5 Modelo de gestão de riscos fiscais implantado
Rogério de Oliveira e SáGerente do Produto 3.6 Modelo de gestão do custo e do gasto público implantado
Marcos de Moraes Gomes Junior
Gerente do Produto 3.7 Sistema de gestão de folha de pagamento de ativos e inativos Implantado