Texto: RESOLUÇÃO N.º 347/2017 . Resolução 058/2012: enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 77ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de Setembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa, empresa CD MAX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ nº 00.777.674/0007-92, Inscrição Estadual nº 13.477.903-7, Cuiabá - MT, conforme processo nº 646665/2012. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 28 de Setembro de 2017.