Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 78, DE 5 DE JULHO DE 2019 . Consolidado até o Convênio ICMS 142/2021. . Publicado no DOU de 09.07.2019, Seção 1, p. 25, pelo Despacho 45/19 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 25.07.2019, Seção 1, p. 98 e 99, pelo Ato Declaratório 06/19. . Adesão do Estado do PE pelo Convênio ICMS 200/19. . Prorrogado até 31.10.2020, pelo Convênio ICMS 200/19. . Adesão do Estado do ES pelo Convênio ICMS 18/20. . Prorrogado até 31/12/2020, pelo Convênio ICMS 101/20. . Prorrogado até 31/03/2021, pelo Convênio ICMS 133/20. . Prorrogado até 31/03/2022, pelo Convênio ICMS 28/21. . Prorrogado até 31/03/2022, pelo Convênio ICMS 28/21. . Alterado pelos Convênios ICMS 83/2021 (adesão RN), 103/2021 (adesão, AL e AM), 142/2021 (adesão RR). . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.