Texto:
I - nas operações internas .......................................................11,9%
II - nas operações interestaduais tributadas com alíquota de 12% ...... 8,4%
III - nas operações interestaduais que destinem mercadorias para as Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, entre os contribuintes do ICMS .......6,3%
Cláusula segunda As disposições deste Convênio aplicam-se inclusive às unidades da Federação que não tiverem implementado o ICMS a partir de 1º de março de 1989.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.