Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13/95
02/20/1995
02/24/1995
5
24/02/95
24/02/95

Ementa:Dispõe sobre o parcelamento dos débitos fiscais relativos ao ICMS
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 49 - Portaria Circular 49/95
Alterada pela DocLink para 55 - Portaria Circular 55/95
Revogada pela DocLink para 8 - Portaria 8/2007
Observações:Ver Informações nºs:384/01; 447/01


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

Art. 2º - São competentes para deferir o pedido de parcelamento do débito fiscal:

I - em até 12 (doze) parcelas, o Agente Arrecadador-Chefe; (Redação dada pela Portaria Circular nº 055/95, com efeitos a partir de 03/07/95). II - acima do número de parcelas previsto no inciso anterior, o Coordenador Executivo de Fiscalização.

§ 1º - O montante de cada parcela não poderá ser inferior ao valor de 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT.

§ 2º - Os Agentes Arrecadadores-Chefe deverão encaminhar mensalmente à Coordenadoria Executiva de Fiscalização, e esta à Coordenadoria Geral de Administração Tributária, relatório circunstanciado dos parcelamentos concedidos no período considerado.

Art. 3º - O valor de cada parcela vincenda do débito já monetariamente corrigido, será atualizado de acordo com os mesmos índices fixados pelo Governo Federal para atualizar os seus débitos fiscais.

Art. 4º - A falta de recolhimento, no prazo estipulado, de qualquer parcela subseqüente à primeira, implicará a denúncia do acordo, devendo o saldo remanescente ser inscrito em dívida ativa.

Parágrafo único - A primeira parcela deverá ser recolhida até 5 (cinco) dias depois de autorizado o parcelamento, e as demais 30 (trinta) dias após o pagamento da anterior.

Art. 5º - Não será concedido parcelamento quando houver outro em curso, salvo o decorrente de Notificação/Auto de Infração, que poderá ser parcelado uma vez mais, desde que comprovada a pontualidade no pagamento daquele em andamento.

Art. 6º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as que tratam de parcelamento de débitos fiscais.
Carlos Alberto Almeida de Oliveira

Secretário de Estado de Fazenda

Anexo Único

Portaria Circular nº 013/95 - SEFAZ, de 20 de fevereiro de 1995

TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITO FISCAL E PEDIDO DE PARCELAMENTO

Identificação e Endereço do Contribuinte
Nome ou Razão Social: .........................................................................................................
Rua, Avenida ou Praça: .........................................................................................................
Bairro: ..................................................... Município: ..............................................................
Inscrição Estadual: .......................................... CGC: ............................................................
Origem do Débito
NAI Nº ________________ Lavratura em _________________________________
Denúncia espontânea, Impostos ref. ao período de: _________________________
Requerimento
O contribuinte acima identificado reconhece e se confessa devedor do débito fiscal relativo ao ICMS, conforme discriminado abaixo, requerendo e se comprometendo quita-lo em ............... (........................) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com a Portaria Circular em epígrafe, cujos termos declara conhecer e aceitar na sua plenitude.
Demonstrativo do Débito
Valor do ICMS ..........................................................................................................................
Valora Correção Metária .........................................................................................................
Valor dos Juros de Mora .........................................................................................................
Valor da Multa ...........................................................................................................................
Total do Débito .........................................................................................................................
............................................................, ....... de .......................... de 199.... .

...................................................................................
Contribuinte ou Representante Legal