Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:384/01-GLT
Data da Aprovação:10/31/2001
Assunto:Máq. Registradora /PDV/ECF
Obrigatoriedade de uso


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

O Excelentíssimo Sr...., ... da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, através do Ofício Nº .../2001, consulta sobre a possibilidade de se conceder redução de 50% (cinqüenta por cento) e parcelamento em 12 (doze) meses, a multas impostas pela fiscalização no mês de agosto, a empresas situadas no município de SINOP, decorrente da ausência de equipamento ECF nos respectivos estabelecimentos, relacionados a seguir:

Empresa Inscrição Est. Nº AIIM/DATA
.... ..... .....

É o parecer.


Preliminarmente, é de se ressaltar que a matéria que trata de parcelamentos de débitos fiscais está disciplinada na Lei Estadual nº 7.098/98, e na Portaria Circular nº 13/95, com alterações introduzidas pelas Portarias Circular nºs 49/95 e 55/95, que reproduzimos a seguir:

Lei 7.098/98:

Vale destacar ainda que de acordo com o art. 13 da Lei Estadual nº 7.137/99, fica o Governo do Estado de Mato Grosso, a partir de 31 de dezembro de 1999, proibido de conceder abatimento de multa e juros de mora por um período de 05 (cinco) anos.

Outra forma de concessão de redução de crédito tributário, que poderia atender ao requerente, seria através do instituto da anistia, mas de acordo com o art. 151 da Constituição do Estado, essa só poderá ser concedida através de Lei específica, estadual ou municipal.

Conforme ficou demonstrado acima, há impedimento legal para concessão da redução da multa, pleiteada, no entanto, como alternativa, o parcelamento requerido em 12 (doze) parcelas, poderá ser estendido em até 36 vezes, nos termos da portaria Circular 13/95.

É o parecer que se submete à consideração superior.

Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação, em Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2001.

Antonio Alves da Silva
FTE
De acordo:
Lourdes Emília de Almeida
Superintendente Adjunto de Tributação