Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
81/2007
28/02/2007
01/03/2007
1
01/03/2007
v. art. 8º

Ementa:Introduz alterações nos Decretos nº 4.135, de 04.04.2002, nº 1.268, de 04.09.2003, nº 2.435, de 19.01.2004, nº 4.540, de 02.12.2004, e nº 54, de 14.02.2007, bem como no Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.125, de 11.12.2003, e dá outras providências.
Assunto:CAE/CNAE
Programa de Desenvolvimento da Mineração - PROMINERAÇÃO
Conta-Corrente Fiscal/Parcelamento de Débitos ICMS
Redução de Base de Cálculo - MT
Crédito Fiscal
Regulamento do ITCD
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 4.135/2002
- Alterou o Decreto 1.268/2003
- Alterou o Decreto 2.435/2004
- Alterou o Decreto 4.540/2004
- Alterou o Decreto 2.125/2003
- Alterou o Decreto 54/2007
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 1.821/2013
- Alterado pelo Decreto 2.430/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 81, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
. Consolidado até o Decreto 2.430/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a modificação promovida na nomenclatura da CNAE-Fiscal e substituição da respectiva estrutura, efetuadas pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme Resolução nº 1, de 04.09.2006 (DOU de 05.09.2006), que divulgou a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – versão 2.0, alterada pela Resolução nº 2, de 15.12.2006 (DOU de 18.12.2006);

CONSIDERANDO ter sido fixado, para 28 de fevereiro de 2007, o termo final do prazo para adequação dos sistemas informatizados mantidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, conforme artigo 3º do Decreto nº 8.418, de 14 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO, porém, que a implantação definitiva da CNAE demanda também adequações na legislação tributária mato-grossense;

CONSIDERANDO, por fim, que são necessários ajustes na legislação mato-grossense, para a precisa harmonização com as disposições da Lei nº 8.631, de 29 de dezembro de 2006;

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 4.135, de 4 de abril de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.606, de 27 de dezembro de 2001, que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Mineração – PROMINERAÇÃO no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, passa a vigorar com a redação que segue:

"Art. 3º ..............................................................................................................
III – indústrias de materiais básicos aplicados à construção civil: crédito fiscal de 70% (setenta por cento) do ICMS devido, nas operações de comercialização dos produtos mencionados na descrição das CNAE adiante arroladas:
a) 0810-0/06 – extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado;
b) 0810-0/99 – extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado;
c) 2320-6/00 – fabricação de cimento;
d) 2342-7/01 – fabricação de azulejos e pisos;
e) 2342-7/02 – fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos;

.........................................................................................................................."

Art. 2º (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)

Art. 3º (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
Art. 4º O § 5º do artigo 5º do Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ..............................................................................................................

§ 5º Na hipótese prevista no inciso II do § 4º do artigo 2º, para obter autorização de fruição do benefício, a empresa mato-grossense responsável pela realização da transformação do veículo automotor terrestre em unidade especial, emitente da Nota Fiscal mencionada no § 1º deste artigo, deverá estar inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e enquadrada na CNAE 2910-7/01, 2930-1/03, 2941-7/00, 3099-7/00 ou 4511-1/01."

Art. 5º (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.430/14)


Art. 6º Fica revogado o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 54, de 14 de fevereiro de 2007.

Art. 7º (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
Art. 8ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2007, exceto em relação ao preconizado nos preceitos abaixo, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.430/14)II – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.430/14)
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 28 de fevereiro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEÍS
Secretário de Estado de Fazenda