Texto: DECRETO Nº 81, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007. . Consolidado até o Decreto 2.430/2014.
CONSIDERANDO a modificação promovida na nomenclatura da CNAE-Fiscal e substituição da respectiva estrutura, efetuadas pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme Resolução nº 1, de 04.09.2006 (DOU de 05.09.2006), que divulgou a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – versão 2.0, alterada pela Resolução nº 2, de 15.12.2006 (DOU de 18.12.2006);
CONSIDERANDO ter sido fixado, para 28 de fevereiro de 2007, o termo final do prazo para adequação dos sistemas informatizados mantidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, conforme artigo 3º do Decreto nº 8.418, de 14 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO, porém, que a implantação definitiva da CNAE demanda também adequações na legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO, por fim, que são necessários ajustes na legislação mato-grossense, para a precisa harmonização com as disposições da Lei nº 8.631, de 29 de dezembro de 2006;
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 4.135, de 4 de abril de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.606, de 27 de dezembro de 2001, que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Mineração – PROMINERAÇÃO no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, passa a vigorar com a redação que segue:
“Art. 3º .............................................................................................................. III – indústrias de materiais básicos aplicados à construção civil: crédito fiscal de 70% (setenta por cento) do ICMS devido, nas operações de comercialização dos produtos mencionados na descrição das CNAE adiante arroladas: a) 0810-0/06 – extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado; b) 0810-0/99 – extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado; c) 2320-6/00 – fabricação de cimento; d) 2342-7/01 – fabricação de azulejos e pisos; e) 2342-7/02 – fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos;
..........................................................................................................................”
Art. 2º (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
“Art. 5º ..............................................................................................................
§ 5º Na hipótese prevista no inciso II do § 4º do artigo 2º, para obter autorização de fruição do benefício, a empresa mato-grossense responsável pela realização da transformação do veículo automotor terrestre em unidade especial, emitente da Nota Fiscal mencionada no § 1º deste artigo, deverá estar inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e enquadrada na CNAE 2910-7/01, 2930-1/03, 2941-7/00, 3099-7/00 ou 4511-1/01.” Art. 5º (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.430/14)
WALDIR JÚLIO TEÍS Secretário de Estado de Fazenda