Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
243/2010
10/26/2010
10/27/2010
15
**10/11/2010
**10/11/2010

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Alterou/Revogou:DocLink para 79 - REVOGOU a Portaria 79/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 248 - Alterada pela Portaria 248/2010;
DocLink para 31 - Alterada pela Portaria 31/2011;
DocLink para 104 - Alterada pela Portaria 104/2011;
DocLink para 113 - Alterada pela Portaria 113/2011;
DocLink para 124 - Alterada pela Portaria 124/2011;
DocLink para 130 - Alterada pela Portaria 130/2011;
DocLink para 136 - Alterada pela Portaria 136/2011.
DocLink para 141 - Revogada pela Portaria 141/2011
Observações:Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 243/2010 - SEFAZ
Consolidada até a Portaria 136/2011

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 079/2009, de 20.05.09.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2010.

CUMPRA–SE.


ANEXO DA PORTARIA N° 243/2010 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
AGRÍCOLAS
ALGODÃO
Algodão em Caroço
ARROBA
520100100020
22,00
Caroço de Algodão (Preço Fob)
TON
520100100021
270,00
Caroço de Algodão (Preço Cif)
TON
520100100022
390,00
Algodão em Pluma Tipo 11-2
Nova redação: Port. 124/11
ARROBA
520100100023
81,52
Algodão em Pluma Tipo 11-2
Redação anterior - Port. 31/11
ARROBA
520100100023
111,52
Algodão em Pluma Tipo 11-2
ARROBA
520100200023
71,72
Algodão em Pluma Tipo 21-2
Nova redação: Port. 124/11
ARROBA
520100100024
81,32
Algodão em Pluma Tipo 21-2
Redação anterior - Port. 31/11
ARROBA
520100200024
111,32
Algodão em Pluma Tipo 21-2
ARROBA
520100200024
71,52
Algodão em Pluma Tipo 31-2
Nova redação: Port. 124/11
ARROBA
520100100025
80,99
Algodão em Pluma Tipo 31-2
Rredação anterior - Port. 31/11
ARROBA
520100100025
110,99
Algodão em Pluma Tipo 31-2
ARROBA
520100200025
71,19
Algodão em Pluma Tipo 31-4
Nova redação: Port. 124/11
ARROBA
520100100026
80,50
Algodão em Pluma Tipo 31-4
Redação anterior- Port. 31/11
ARROBA
520100100026
110,50
Algodão em Pluma Tipo 31-4
ARROBA
520100200026
70,70
Algodão em Pluma Tipo 41-4
Nova redação: Port. 124/11
ARROBA
520100100027
80,00
Algodão em Pluma Tipo 41-4
Redação anterior - Port. 31/11
ARROBA
520100100027
110,00
Algodão em Pluma Tipo 41-4
ARROBA
520100200027
70,20
Algodão em Pluma Tipo 51-5
Nova redação: Port. 124/11
ARROBA
520100100028
79,34
Algodão em Pluma Tipo 51-5
Redação anterior - Port. 31/11
ARROBA
520100100028
109,34
Algodão em Pluma Tipo 51-5
ARROBA
520100200028
69,54
Algodão em Pluma Tipo 61-6
Nova redação: Port. 124/11
ARROBA
520100100029
78,51
Algodão em Pluma Tipo 61-6
Redação anterior - Port. 31/11
ARROBA
520100100029
108,51
Algodão em Pluma Tipo 61-6
ARROBA
520100200029
68,71
Algodão em Pluma Tipo 61-7
Nova redação: Port. 124/11
ARROBA
520100100030
77,85
Algodão em Pluma Tipo 61-7
Redaçãoanterior - Port. 31/11
ARROBA
520100100030
107,85
Algodão em Pluma Tipo 61-7
ARROBA
520100200030
68,05
Algodão em Pluma Tipo 71-7
Nova redação - Port. 31/11
ARROBA
520100100031
106,69
Algodão em Pluma Tipo 71-7
ARROBA
520100200031
66,89
Algodão em Pluma Tipo AP
Nova redação: Port. 124/11
ARROBA
520100100032
76,20
Algodão em Pluma Tipo AP
Redação anterior - Port. 31/11
ARROBA
520100100032
106,20
Algodão em Pluma Tipo AP
ARROBA
520100200032
66,40
Torta de Algodão (Preço Fob)
KG
520299000045
0,27
Torta de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000051
0,39
Óleo de Algodão (Preço Fob)
KG
520299000046
1,63
Óleo de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000050
1,75
Fibrilha de Algodão
KG
520299000047
0,40
Farelo de Algodão (Preço Fob)
KG
520299000048
0,25
Farelo de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000053
0,39
ARROZ
Arroz em Casca (Preço FOB)
SC 50 KG
100610920065
32,50
Arroz em Casca (Preço FOB)
KG
100610920066
0,65
Arroz em Casca (Preço CIF)
SC 50 KG
100610920067
40,00
Arroz em Casca (Preço CIF)
KG
100610920068
0,80
DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
AGRÍCOLAS
ARROZ
Arroz Beneficiado Integral Longo T-1
SC 60 KG
100620200098
50,40
Arroz Beneficiado Integral Longo T-1
KG
100620200099
0,84
Arroz Beneficiado Integral Longo T-2
SC 60 KG
100620200100
48,00
Arroz Beneficiado Integral Longo T-2
KG
100620200101
0,80
Arroz Beneficiado Integral Longo T-3
SC 60 KG
100620200102
46,20
Arroz Beneficiado Integral Longo T-3
KG
100620200103
0,77
Arroz Beneficiado Integral Longo T-4
SC 60 KG
100620200104
42,00
Arroz Beneficiado Integral Longo T-4
KG
100620200105
0,70
Arroz Benef. Polido longo – Abaixo do Padrão
SC 60 KG
100630110142
26,40
Arroz Benef. Polido longo – Abaixo do Padrão
KG
100630110143
0,44
Farelo de Arroz
KG
100630290144
0,22
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera) - Nova redação - Port. 24810
SC 60 KG
100640000145
10,20
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera) - Redação original
SC 60 KG
100640000145
18,00
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera) Nova redação - Port. 248/10
KG
100640000146
0,17
Fragmentos de Arroz - Tipo Único (Quirera)
Redação original
KG
100640000146
0,30
Fragmentos de Arroz – Tipo Único (Quebrado) - Nova redação - Port. 248/10
SC 60 KG
100640000147
18,00
Fragmentos de Arroz – Tipo Único (Quebrado)
Redação original
SC 60 KG
100640000147
10,20
Fragmentos de Arroz – Tipo Único (Quebrado) - Nova redação - Port. 248/10
KG
100640000148
0,30
Fragmentos de Arroz – Tipo Único (Quebrado
Redação original
KG
100640000148
0,17
CACAU
Cacau em Fruto
QUILO
180100000011
3,90
CANA-DE AÇUCAR
Cana-de-Açucar
TON.
121299000011
44,80
FEIJÃO
Feijão Carioquinha
Nova redação - Port. 130/11 - efeitos a partir de 27/05/2011
SC 60 KG
071333990034
84,60
Feijão Carioquinh - Efeitos até 26/05/2011
SC 60 KG
071333990034
69,00
Feijão Rajado
Nova redação - Port. 130/11- efeitos a partir de 27/05/2011
SC 60 KG
071333990038
84,60
Feijão Rajado - Efeitos até 26/05/2011
SC 60 KG
071333990038
69,00
Feijão Roxinho
Nova redação - Port. 130/11 - efeitos a partir de 27/05/2011
SC 60 KG
071333990039
84,60
Feijão Roxinho - Efeitos até 26/05/2011
SC 60 KG
071333990039
69,00
Feijão Preto
Nova redação - Port. 130/11- efeitos a partir de 27/05/2011
SC 60 KG
071333990040
93,00
Feijão Preto - Efeitos até 26/05/2011
SC 60 KG
071333990040
72,60
Feijão Caupi
Nova redação - Port. 130/11- efeitos a partir de 27/05/2011
SC 60 KG
071333990043
63,00
Feijão Caupi - Efeitos até 26/05/2011
SC 60 KG
071333990043
34,80
Outros Tipos de Feijão
Nova redação - Port. 130/11- efeitos a partir de 27/05/2011
SC 60 KG
071333990042
93,00
Outros Tipos de Feijão - Efeitos até 26/05/2011
SC 60 KG
071333990042
72,60
MAMONA
Mamona com Casca
QUILO
120799900020
1,20
Mamona sem Casca (em Bagas)
QUILO
120799900021
1,32
MILHO
Milho Debulhado (Preço Fob)
Nova redação - Port. 31/11
QUILO
100590100060
0,32
Milho Debulhado (Preço Fob)
QUILO
100590100060
0,20
Milho Debulhado (Preço Fob)
Nova redação - Port. 31/11
SC 60 KG
100590100061
19,20
Milho Debulhado (Preço Fob)
SC 60 KG
100590100061
12,00
Milho Debulhado (Preço Cif)
Nova redação - Port. 31/11
QUILO
100590100062
0,46
Milho Debulhado (Preço Cif)
QUILO
100590100062
0,33
Milho Debulhado (Preço Cif)
Nova redação - Port. 31/11
SC 60 KG
100590100063
27,60
Milho Debulhado (Preço Cif)
SC 60 KG
100590100063
19,80
Milho de Pipoca
SC 60 KG
100590100064
33,00
Quirera de Milho
SC 60 KG
100590900065
13,60
Farelo de Milho
SC 60 KG
100590900066
11,40