Produtos | NCM | Operação Interna | Operação Interestadual |
Indústria de Alimentos | 07
08.01.22.00
08.02.12.00
08.02.2
08.02.3
08.02.5
08.02.6
08.04.10.20
08.06.20.00
09 (Exceto 09.01)
11.02
11.03
11.04
11.06
11.08
12 (Exceto 12.09, 12.13)
12.04.00.90
12.06.00.90
12.07.40.90
15.08
16.05
17
18
19 (Exceto 19.01.20.00 e 19.05)
20 (Exceto 20.09)
21 (Exceto 21.01.1 e 21.06.90.29)
10.05.90 (milho de pipoca)
25.01.00 | 75,00% | 80,00% |
Arroz e Derivados do Arroz, exceto Resíduos de Arroz | 10.06.20
10.06.30
10.06.40.00 | 80,00% | 85,00% |
Carne de Aves e de Pequenos Animais (Nova redação dada pela Res. CONDEPRODEMAT 60/2020, efeitos a partir de 1°.01.2021) | 02.07
02.09.90.00 | 83,33% | 90,00% |
Aves e Pequenos Animais (Redação original) | ... | ... | ... |
Café | 09.01
21.01.1 | 80,00% | 85,00% |
Carne e Miudezas Comestíveis Bovina (Nova redação dada pela Res. 047/2020, efeitos a partir de 1º.08.2020)
| 02.01
02.02
(Exceto 02.02.30.00)
02.06.1
02.06.2
05.04.00.11
05.04.00.90 | 83,33% | 77,90% |
Carne Compactada (Hambúrguer sem condimento)
(Acrescentada pela Res. 94/2021) | 0202 (Exceto 0202.30.00)" | 90,00% |
Carne e Miudezas Comestíveis Bovina (Redação original) | 02.01
02.02
02.06.1
02.06.2
05.04.00.11
05.04.00.90 | 83,33% | 77,90% |
Carne Processada (Nova redação dada pela Res. 047/2020, efeitos a partir de 1º.08.2020) | 16.01.00.00
02.10.20.00 | 75,00% | 85,00% |
16.02 | 90,00% |
Carne Processada (Redação original) | 16.01.00.00
16.02
02.10.20.00 | 75,00% | 85,00% |
Carne Processada de Peixe (Nova redação dada pela Res. CONDEPRODEMAT 103/2022) | 03.02
03.03
03.04
03.05
16.04 | 85,00% | 90,00%
|
Carne Processada de Peixe (Redação original) | 03.02
03.03
03.04
03.05
16.04 | 60,00% | 75,00% |
 |  |  |  |
Cereais e Resíduos de Cereais (Nova redação dada pela Res. 047/2020, efeitos a partir de 1º.08.2020) | 10.03.90.90
10.07.90.00
10.08.29
10.08.30.90
10.08.50.90
10.08.90.90
12.13.00.00
23.02.40.00
23.06.90.10 | 50,00% | 60,00% |
10.05.90 (Exceto milho de pipoca) |  |
Cereais e Resíduos de Cereais (Redação original) | 10.03.90.90
10.07.90.00
10.08.29
10.08.30.90
10.08.50.90
10.08.90.90
12.13.00.00
23.02.40.00
23.06.90.10 | 50,00% | 60,00% |
Fabricação de Produtos de Panificação | 19.05
19.01.20.00 | 80,00% | 85,00% |
Farelo e Demais Subprodutos de Soja | 23.04.00 | - | 50,00% |
Óleos Vegetais de Soja, em bruto, mesmo degomado | 15.07.10.00 | - | 41,67% |
Óleos Vegetais Refinados | 15.07.90.1
15.08.90.00
15.09.90.10
15.10.00.00
15.11.90.00
15.12.19.11
15.12.19.19
15.12.29.10
15.14.19.10
15.14.99.10
15.15.29.10 | 70,00% | 80,00% |
Ovos com Casca (Acrescentado pela Res. 047/2020, efeitos a partir de 1º.08.2020) | 04.07.21.00 | - | 75,00% |
Ovos Industrializados | 04.08
21.06.90.29 | 75,00% | 85,00% |
Subprodutos do Abate | 05.04.00 (Exceto 05.04.00.11 05.04.00.90, quando de bovino)
05.05.90.00
05.06
05.07
05.10.00
05.11.99.9
15.01.90.00
15.02
15.04
15.06.00.00
15.16.10.00
15.18.00.90
23.01 | 70,00% | 80,00% |
Torta e Óleo Degomado de Algodão | 23.06.10.00
15.12.21.00 | - | 60,00% |
Ração Animal | 23.09 | 60,00% | 80,00% |
Demais Óleos Vegetais em Bruto, mesmo degomado e Tortas | 15.08.10.00
15.09.90.90
15.11.10.00
15.12.11
15.13.11.00
15.13.21
15.15.11.00
23.02.50.00
23.05.00.00
23.06.20.00
23.06.30
23.06.90.90
23.08.00.00 | - | 60,00% |
 |  |  |  |
Produtos | NCM | Operação Interna | Operação Interestadual |
Indústria de Alimentos | 07
08.01.22.00
08.02.12.00
08.02.2
08.02.3
08.02.5
08.02.6
08.04.10.20
08.06.20.00
09 (Exceto 09.01)
11.02
11.03
11.04
11.06
11.08
12 (Exceto 12.09, 12.13)
12.04.00.90
12.06.00.90
12.07.40.90
15.08
16.05
17
18
19 (Exceto 19.01.20.00 e 19.05)
20 (Exceto 20.09)
21 (Exceto 21.01.1 e 21.06.90.29)
10.05.90 (milho de pipoca)
25.01.00 | 70,00% | 80,00% |
Arroz e Derivados de Arroz (Nova redação dada pela Res. CONDEPRODEMAT 056/2020) | 10.06.20
10.06.30
10.06.40.00 | 80,00% | 85,00% |
Arroz e Derivados do Arroz, exceto Resíduos de Arroz (Redação original) | 10.06.20
10.06.30
10.06.40.00 | 80,00% | 85,00% |
Carne de Aves e de Pequenos Animais (Nova redação dada pela Res. CONDEPRODEMAT 60/2020, efeitos a partir de 1°.01.2021) | 02.07
02.09.90.00 | 83,33% | 90,00% |
Aves e Pequenos Animais (Redação original) | ... | ... | ... |
Café (Nova redação dada pela Res. CONDEPRODEMAT 056/2020) | 09.01
21.01.1 |
85,00% |
90,00% |
Café (Redação original) | 09.01
21.01.1 | 80,00% | 85,00% |
Carne e Miudezas Comestíveis Bovina (Nova redação dada pela Res. 047/2020) | 02.01
02.02
(Exceto 02.02.30.00)
02.06.1
02.06.2
05.04.00.11
05.04.00.90 | 83,33% | 77,90% |
Carne Compactada (Hambúrguer sem condimento)
(Acrescentada pela Res. 94/2021) | 0202 (Exceto 0202.30.00) | 90,00% |
Carne e Miudezas Comestíveis Bovina (Redação original) | 02.01
02.02
02.06.1
02.06.2
05.04.00.11
05.04.00.90 |  |  |
Carne Processada (Nova redação dada pela Res. CONDEPRODEMAT 118/2023) | 16.01.00.00 | 85,00% | 90,00% |
 | 02.10.20.00 | 80,00% | 85,00% |
 | 16.02 (Exceto 16.02.49.00) | 80,00% | 90,00% |
 | 16.02.49.00 | 85,00% | 90,00% |
Carne Processada (Redação anterior dada pela Res. CONDEPRODEMAT 056/2020) | 16.01.00.00 02.10.20.00 | 80,00% | 85,00% |
16.02 | 90,00% |
Carne Processada (Redação anterior dada pela Res. 047/2020 | 16.01.00.00.02.10.20.00 | 75,00% | 85,00% |
16.02 | 90,00% |
Carne Processada (Redação original) | 16.01.00.00
16.02
02.10.20.00 | 75,00% | 85,00% |
Carne Processada de Peixe (Nova redação dada pela Res. CONDEPRODEMAT 103/2022) | 03.02
03.03
03.04
03.05
16.04 | 85,00% | 90,00%
|
Carne Processada de Peixe | 03.02
03.03
03.04
03.05
16.04 | 60,00% | 75,00% |
Cereais e Resíduos de Cereais (Nova redação dada pela Res. 047/2020) | 10.03.90.90
10.07.90.00
10.08.29
10.08.30.90
10.08.50.90
10.08.90.90
12.13.00.00
23.02.40.00
23.06.90.10 | 50% | 60,00% |
10.05.90 (Exceto milho de pipoca) | - |
Cereais e Resíduos de Cereais (Redação original) | 10.03.90.90
10.07.90.00
10.08.29
10.08.30.90
10.08.50.90
10.08.90.90
12.13.00.00
23.02.40.00
23.06.90.10 | 50,00% | 60,00% |
Fabricação de Produtos de Panificação
(Pão de Forma) (Nova redação dada pela Res. 117/2023/CONDEPRODEMAT ) | 19.05.90.10 | 85,00% | 90,00%
|
Fabricação de Produtos de Panificação (Redação original) | 19.05
19.01.20.00 | 75,00% | 85,00% |
Farelo e Demais Subprodutos de Soja | 23.04.00 | - | 50,00% |
Óleos Vegetais de Soja, em bruto, mesmo degomado | 15.07.10.00 | - | 41,67% |
Óleos Vegetais Refinados | 15.07.90.1
15.08.90.00
15.09.90.10
15.10.00.00
15.11.90.00
15.12.19.11
15.12.19.19
15.12.29.10
15.14.19.10
15.14.99.10
15.15.29.10 | 70,00% | 80,00% |
Ovos com Casca (Acrescentado pela Resolução 047/2020) | 04.07.21.00 | - | 75,00% |
Ovos Industrializados | 04.08
21.06.90.29 | 75,00% | 85,00% |
Subprodutos do Abate | 05.04.00 (Exceto 05.04.00.11 05.04.00.90, quando de bovino)
05.05.90.00
05.06
05.07
05.10.00
05.11.99.9
15.01.90.00
15.02
15.04
15.06.00.00
15.16.10.00
15.18.00.90
23.01 | 70,00% | 80,00% |
Torta e Óleo Degomado de Algodão | 23.06.10.00
15.12.21.00 | - | 60,00% |
Ração Animal (Nova redação dada pela Res. CONDEPRODEMAT 056/2020) | 23.09 (Exceto cães, gatos e peixes) | 60,00% | 80,00% |
 | 23.09 (cães, gatos e peixes) | 70,00% |
Ração Animal (Redação original) | 23.09 | 60,00% | 80,00% |
Demais Óleos Vegetais em Bruto, mesmo degomado e Tortas | 15.08.10.00
15.09.90.90
15.11.10.00
15.12.11
15.13.11.00
15.13.21
15.15.11.00
23.02.50.00
23.05.00.00
23.06.20.00
23.06.30
23.06.90.90
23.08.00.00 | - | 60,00% |
Produtos | NCM | Operação Interna | Operação Interestadual |
Indústria de Alimentos | 7
09 (Exceto 09.1)
16
17
18
19 (Exceto 19.05)
20 (Exceto 20.09)
21 (Exceto café)
11.02
11.08
11.04
12 (Exceto 12.09, 12.13)
12.04.00.90
12.06.00.90
12.07.40.90
11.06
08.01.22.00
08.02.12.00
15.08 | 70,00% | 80,00% |
Arroz e Derivados do Arroz, Exceto Resíduos De Arroz | 10.06.20
10.06.30 | 80,00% | 85,00% |
Aves e Pequenos Animais | 02.07 | 83,33% | 90,00% |
Café | 09.01
21.01.1 | 80,00% | 85,00% |
Carne e Miudezas Comestíveis Bovina | 02.01
02.02
02.06.1
02.06.2 | 83,33% | |
Carne Processada | 16.1
16.2 | 75,00% | 85,00% |
Carne Processada de Peixe | 16
03.02
03.3
03.4
03.5 | 60,00% | 75,00% |
Cereais e Resíduos de Cereais | 10.06.40.00
10.05.90
10.07.90.00
10.08.29
10.08.3090
10.08.50.90
10.08.90.90
23.02.40.00
23.06.90.10
12.13 | 50,00% | 60,00% |
Fabricação de Produtos de Panificação | 10.05 | 75,00% | 85,00% |
Farelo e Demais Subprodutos de Soja | 23.04.00 | | 50,00% |
Óleos Vegetais Degomado | 15.07.10.00 | | 41,67% |
Óleos Vegetais Refinados | 1507.90.1
1508.90.00
1509.90.10
1512.19.11
1512.29.10
1515.29.10 | 70,00% | 80,00% |
Ovos Industrializados | 04.08
21.06.90.29 | 75,00% | 85,00% |
Subprodutos do Abate | 23.01.10
05.04.00
05.05.90.00
05.06
05.10.00
05.11.99.91
15.01.90.00
15.02
15.16.10.00 | 70,00% | 80,00% |
Torta e Óleo Degomado de Algodão | 23.06.10.00
15.12.2100 | | 60,00% |