Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
136/2023
09/22/2023
09/25/2023
20
25/09/2023
1°/10/2023

Ementa:Altera os artigos 1º e 2º na Resolução do CONDEPRODEMAT nº 032/2019, para os produtos da Indústria de Alimentos e Fabricação de Produtos de Panificação, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal.
Assunto:Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:DocLink para 32 - Alterou a Resolução CONDEPRODEMAT 32/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 136/2023/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 16ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de setembro de 2023.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019;

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 032/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal.

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar os percentuais dos NCM’s 1806.31.10; 1904.10.00; 1904.90.00; 1905.31.00; 1905.90.90 e 2103.90.21 dos produtos Indústria de Alimentos e Fabricação de Produtos de Panificação nos artigos 1º e 2º da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 032/2019 que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal, conforme abaixo: (Nova redação dada ao caput pela retificação publicada no DOE de 11.10.2023, p. 105)

Art. Alterar os artigos 1º e 2º na Resolução do CONDEPRODEMAT nº 032/2019, para os produtos da Indústria de Alimentos e Fabricação de Produtos de Panificação, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal, conforme abaixo:

ProdutosNCMOperação InternaOperação Interestadual
Indústria de Alimentos1806.31.10
1904.10.00
1904.90.00
2103.90.21
85,00%90,00%
Fabricação de Produtos de Panificação1905.31.00
1905.90.90
85,00%90,00%

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2023, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 22 de setembro de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT
(Original assinado)

TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOE de 11.10.2023, p.105)
RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, conforme Processo de n° SEDEC-PRO-2023/01961, que a Resolução nº 136/2023 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada do DOE, 28.590, de 25 de setembro de 2023, página 20, passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Alterar os artigos 1º e 2º na Resolução do CONDEPRODEMAT nº 032/2019, para os produtos da Indústria de Alimentos e Fabricação de Produtos de Panificação, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal, conforme abaixo:

(...)

LEIA-SE:

Art. 1º Alterar os percentuais dos NCM’s 1806.31.10; 1904.10.00; 1904.90.00; 1905.31.00; 1905.90.90 e 2103.90.21 dos produtos Indústria de Alimentos e Fabricação de Produtos de Panificação nos artigos 1º e 2º da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 032/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal, conforme abaixo:

(...)

Cuiabá - MT, 11 de outubro de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT