Produtos | NCM | Operação Interna | Operação Interestadual |
| | | |
| | | |
Indústria de Alimentos | 07
08.01.22.00
08.02.12.00
08.02.2
08.02.3
08.02.5
08.02.6
08.04.10.20
08.06.20.00
09 (Exceto 09.01)
11.02
11.03
11.04
11.06
11.08
12 (Exceto 12.09, 12.13)
12.04.00.90
12.06.00.90
12.07.40.90
15.08
16.05
17
18 | 70,00%
| 80,00% |
1806.31.10 (Percentual alterado pela Res. Condeprodemat 136/2023, conf. retificação pub. no DOE de 11.10.2023, p. 105, efeitos a partir de 1°.10.2023). | 85,00% | 90,00% |
19 (Exceto 19.01.20.00 e 19.05 | 70,00% | 80,00% |
1904.10.00 (Percentual alterado pela Res. Condeprodemat 136/2023, conf. retificação pub. no DOE de 11.10.2023, p. 105, efeitos a partir de 1°.10.2023). | 85,00% | 90,00% |
1904.90.00 (Percentual alterado pela Res. Condeprodemat 136/2023, conf. retificação pub. no DOE de 11.10.2023, p. 105, efeitos a partir de 1°.10.2023). | 85,00% | 90,00% |
20 (Exceto 20.09) | 70,00% | 80,00% |
| 21 (Exceto 21.01.1 e 21.06.90.29) | 70,00% | 80,00% |
Preparação Alimentícia à Base de Proteína de Soja Texturizada | 21.06.90.90 (Percentual aprovado pela Res. Condeprodemat 60/2020, efeitos a partir de 01.01 2021) | 80,00% | 90,00% |
| 10.05.90 (milho de pipoca) | 70,00% | 80,00% |
2103.90.21(Percentual alterado pela Res. Condeprodemat 136/2023, conf. retificação pub. no DOE de 11.10.2023, p. 105, efeitos a partir de 1°.10.2023). | 85,00% | 90,00% |
23.03.20.00 (Acrescentado pela Res. CONDEPRODEMAT.128/2023) | 75,00% | 80,00% |
| 25.01.00 | 70,00% | 80,00% |
Arroz e Derivados de Arroz (Nova redação dada pela Res. CONDEPRODEMAT 056/2020) | 10.06.20
10.06.30
10.06.40.00 | 80,00% | 85,00% |
Arroz e Derivados do Arroz, exceto Resíduos de Arroz (Redação original) | 10.06.20
10.06.30
10.06.40.00 | 80,00% | 85,00% |
Carne de Aves e de Pequenos Animais (Nova redação dada pela Res. CONDEPRODEMAT 60/2020, efeitos a partir de 1°.01.2021) | 02.07
02.09.90.00 | 83,33% | 90,00% |
Aves e Pequenos Animais (Redação original) | ... | ... | ... |
Café (Nova redação dada pela Res. CONDEPRODEMAT 056/2020) | 09.01
21.01.1 | 85,00% | 90,00% |
Café (Redação original) | 09.01
21.01.1 | 80,00% | 85,00% |
Carne e Miudezas Comestíveis Bovina (Nova redação dada pela Res. 047/2020, efeitos a partir de 1°.01.2021) | 02.01
02.02
(Exceto 02.02.30.00): Quando carne compactada - hambúrguer sem condimento (Termo acrescentado pela Res. 094/2021/CONDEPRODEMAT)
02.06.1
02.06.2
05.04.00.11
05.04.00.90 | 83,33% | 77,90% |
02.02.30.00
Carne Compactada (Hambúrguer sem condimento) | 90,00% |
Carne e Miudezas Comestíveis Bovina (Redação original) | 02.01
02.02
02.06.1
02.06.2
05.04.00.11
05.04.00.90 | | |
Carne Processada (Nova redação dada pela Res. CONDEPRODEMAT 118/2023) | 16.01.00.00 | 85,00% | 90,00% |
| 02.10.20.00 | 80,00% | 85,00% |
| 16.02 (Exceto 16.02.49.00) | 80,00% | 90,00% |
| 16.02.49.00 | 85,00% | 90,00% |
Carne Processada (Redação anterior dada pela Res. CONDEPRODEMAT 056/2020) | 16.01.00.00 02.10.20.00 | 80,00% | 85,00% |
16.02 | 90,00% |
Carne Processada (Redação anterior dada pela Res. 047/2020 | 16.01.00.00.02.10.20.00 | 75,00% | 85,00% |
16.02 | 90,00% |
Carne Processada (Redação original) | 16.01.00.00
16.02
02.10.20.00 | 75,00% | 85,00% |
Carne Processada de Peixe (Nova redação dada pela Res. CONDEPRODEMAT 103/2022) | 03.02
03.03
03.04
03.05
16.04 | 85,00% | 90,00%
|
Carne Processada de Peixe | 03.02
03.03
03.04
03.05
16.04 | 60,00% | 75,00% |
Cereais e Resíduos de Cereais (Nova redação dada pela Res. 047/2020) | 10.03.90.90
10.07.90.00
10.08.29
10.08.30.90
10.08.50.90
10.08.90.90
12.13.00.00
23.02.40.00
23.06.90.10 | 50% | 60,00% |
10.05.90 (Exceto milho de pipoca) | - |
Cereais e Resíduos de Cereais (Redação original) | 10.03.90.90
10.07.90.00
10.08.29
10.08.30.90
10.08.50.90
10.08.90.90
12.13.00.00
23.02.40.00
23.06.90.10 | 50,00% | 60,00% |
Fabricação de Produtos de Panificação | 19.05 | 75,00% | 85,00% |
| 19.01.20 (Nova redação dada pela Resolução. Condeprodemat 150/2023, efeitos a partir de de 1º.11.2023) | | |
19.01.20.00 (Redação Original) | | |
1905.31.00 (Percentual alterado pela Res. Condeprodemat 136/2023, conf. retificação pub. no DOE de 01.10.2023, p. 105, efeitos a partir de 1°.10.2023). | 85,00% | 90,00% |
1905.90.90 (Percentual alterado pela Res. Condeprodemat 136/2023, conf. retificação pub. no DOE de 01.10.2023, p. 105, efeitos a partir de 1°.10.2023). | 85,00% | 90,00% |
Farelo e Demais Subprodutos de Soja | 23.04.00 | - | 50,00% |
Óleos Vegetais de Soja, em bruto, mesmo degomado | 15.07.10.00 | - | 41,67% |
Óleos Vegetais Refinados | 15.07.90.1
15.08.90.00
15.09.90.10
15.10.00.00
15.11.90.00
15.12.19.11
15.12.19.19
15.12.29.10
15.14.19.10
15.14.99.10
15.15.29.10 | 70,00% | 80,00% |
Ovos com Casca (Acrescentado pela Resolução 047/2020) | 04.07.21.00 | - | 75,00% |
Ovos Industrializados | 04.08
21.06.90.29 | 75,00% | 85,00% |
Subprodutos do Abate | 05.04.00 (Exceto 05.04.00.11 05.04.00.90, quando de bovino)
05.05.90.00
05.06
05.07
05.10.00
05.11.99.9
15.01.90.00
15.02
15.04
15.06.00.00
15.16.10.00
15.18.00.90
23.01 | 70,00% | 80,00% |
Torta e Óleo Degomado de Algodão | 23.06.10.00
15.12.21.00 | - | 60,00% |
Ração Animal (Nova redação dada pela Res. CONDEPRODEMAT 056/2020) | 23.09 (Exceto cães, gatos e peixes) | 60,00% | 80,00% |
| 23.09 (cães, gatos e peixes) | 70,00% |
Ração Animal (Redação original) | 23.09 | 60,00% | 80,00% |
Demais Óleos Vegetais em Bruto, mesmo degomado e Tortas | 15.08.10.00
15.09.90.90
15.11.10.00
15.12.11
15.13.11.00
15.13.21
15.15.11.00
23.02.50.00
23.05.00.00
23.06.20.00
23.06.30
23.06.90.90
23.08.00.00 | - | 60,00%
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