Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:156
Complemento:/92
Publicação:12/17/1992
Ementa:Prorroga a vigência e altera o percentual de redução de base de cálculo disposto no Convênio ICMS 81/91, de 05.12.91.
Assunto:Produtos Químicos Orgânicos e Inorgânicos




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 156/92

Ratificação Nacional DOU de 05.01.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/93.
Ratificado pelo Dec. nº 2.485/93. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 69ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1993, as disposições do Convênio ICMS 81/91, de 5 de dezembro de 1991.

Cláusula segunda O percentual de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS 81/91, de 5 de dezembro de 1991, em substituição à aplicação do disposto no Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, passa a ser de até 75% (setenta e cinco por cento).

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.