Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
141/2004
11/18/2004
11/19/2004
23
19/11/2004
1º/12/2004

Ementa:Revoga a Portaria nº 006/95-SEFAZ, de 31.01.95, e dá outras providências.
Assunto:Certidão de Regularidade Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 6 - Revogou a Portaria Circular 6/95
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 24/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 141/2004-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.747, de 22 de junho de 1994, e no Decreto nº 4.752, de 6 de agosto de 2002, observadas, em especial, as alterações que lhes foram introduzidas pelo Decreto nº 4.397, de 17 de novembro de 2004,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 006/95-SEFAZ, de 31.01.95, que institui a Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, modelos 1 e 2.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2004.

Parágrafo único Fica, porém, assegurada, a aplicação da legislação ora revogada, relativamente aos editais já publicados, divulgando certames licitatórios da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 18 de novembro de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA