Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/95
31/01/1995
02/02/1995
6
02/02/95
02/02/95

Ementa:Institui a Certidão de Regularidade Fiscal/CRF, modelos 1 e 2.
Assunto:Certidão de Regularidade Fiscal
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria Circular 111/94
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria Circular 46/95
- Revogada pela Portaria 141/2004
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

Art. 2º - A Certidão de Regularidade Fiscal/CRF, Modelo 1, terá validade de 120 (cento e vinte) dias e será concedida, mediante requerimento do interessado, somente àqueles que atendam as seguintes exigências: (Redação dada ao caput pela Port. Circular nº 46/95).Art. 3º - O requerimento para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal/CRF, Modelo 01, protocolizado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, deverá ser instruído com os seguintes documentos: (Redação dada ao caput pela Port. Circular nº 46/95).Art. 5º - O requerimento para expedição da Certidão de Regularidade Fiscal/CRF, Modelo 02, protocolizado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, deverá ser instruído com os seguintes documentos e informações: (Redação dada ao caput pela Port. Circular nº 46/95).
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA