Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
2
Complemento:
/2002
Publicação:
01/15/2002
Ementa:
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a alterar o PMPF dos combustíveis em substituição ao previsto no § 1° da cláusula terceira do Convênio ICMS 139/01, de 19.12.01.
Assunto:
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 02/02
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a alterar o PMPF dos combustíveis em substituição ao previsto no § 1° da cláusula terceira do Convênio ICMS
139/01
, de 19.12.01.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
, na sua 54ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de janeiro de 2002, tendo em vista o disposto nos
arts. 102
e
109
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos
arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87
, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Até o dia 18 de janeiro de 2002, em substituição ao estabelecido no § 1° da cláusula terceira do Convênio ICMS 139/01, de 19 de dezembro de 2001, fica facultado às unidades federadas informar, uma única vez, o PMPF em data anterior à prevista, para aplicação a partir da data determinada pelo respectivo Ato COTEPE, que será encaminhado, até o segundo dia útil subseqüente à sua apresentação pela unidade da federação, para publicação no Diário Oficial da União.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 11 de janeiro de 2002.