Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 132, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 . Consolidado até o Protocolo ICMS nº 33/2025 - OBS: O inciso I, § 1º, da Cláusula primeira com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. . Publicado pelo Despacho nº 102/08, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Alterado pelos Protocolos ICMS 01/09, 22/09, 187/09, 44/12, 2/2022, 62/2022, 26/2023, 33/2025.
§ 1º A suspensão prevista nesta cláusula: I - abrange a remessa de até 600.000 (seiscentas mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028;(Nova Redação dada pelo Protocolo/ICMS nº 33/2025, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026)
III - somente poderá ser fruída após a expressa manifestação por instrumento público, individualmente, lavrado pelos contribuintes especificados no Anexo Único, declarando aceitação dos termos deste Protocolo e, renunciando, na hipótese de saída não tributada por qualquer motivo, posterior àquelas previstas neste instrumento, ao crédito pertinente à matéria prima, insumos, material secundário e outros, salvo nas hipóteses de exportação para o exterior das mercadorias; IV - está condicionada, ainda: a) à regularidade e à idoneidade fiscal da operação e ao cumprimento da legislação fiscal de regência; b) ao destaque do ICMS para o Estado de Minas Gerais sobre o valor da industrialização e ao recolhimento em documento de arrecadação distinto das demais operações do estabelecimento INDUSTRIALIZADOR. (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 2/2022)
1- FILIAL CATALÃO: Rua Bernardo Guimarães, nº 20, Setor Central, CEP 75701-190, Catalão, GO Inscrição Estadual: 10.391.181-2 CNPJ: 00.969.790/0015-13 2- FILIAL RIO VERDE: Av. Pauzanes de Carvalho, S/N, Bairro Eldorado, CEP 75903-001, Rio Verde, GO Inscrição Estadual:10.133.279-3 CNPJ: 00.969.790/0002-07