Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:1
Complemento:/2009
Publicação:02/19/2009
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
Assunto:Soja/Derivados
Remessa Para Industrialização




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 01, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009
. Publicado pelo Despacho do Secretário nº 017/09, do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O inciso II do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 132/08, de 5 de dezembro de 2008, passa vigorar com a seguinte redação, ficando revogadas as suas alíneas “a” e “b”:

“II - fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, dos produtos resultantes do processo industrial para o ENCOMENDANTE, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva saída, prorrogável, a critério do Fisco, por igual prazo;”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Goiás – Jorcelino José Braga; Maranhão – José de Jesus do Rosário Azzolini; Minas Gerais – Simão Cirineu Dias.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA