Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 26, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 09.10.2023, Seção 1, p.38, pelo Despacho 64/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"II-A - relativamente às remessas ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2023, fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, dos produtos resultantes do processo industrial para o ENCOMENDANTE, no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias contados da data da respectiva saída;". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.