Texto: AJUSTE SINIEF 03/97 . Aprovado pelo Decreto 1.829/97.
“XV - Empresa: Ferrovia Tereza Cristina S.A. Nome da Ferrovia: Ferrovia Tereza Cristina Estado abrangido: Santa Catarina.
XVI - Empresa: MRS Logística S.A. Nome da Ferrovia: MRS Logística Estados abrangidos: Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo.”
Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1997.
Manaus, AM, 25 de julho de 1997