Legislação Financeira
Contabilidade Pública

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1172/1992
01/22/1992
01/22/1992
5
22/01/1992
01/01/1992

Ementa:Dispõe sobre correção orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1992 – Lei 5.796, de 30 de dezembro de 1991 e da outra providencia.
Assunto: Orçamento Geral do Estado para o Exercício Financeiro de 1992
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:

DECRETO Nº 1.172 , DE 22 DE JANEIRO DE 1.992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO , usando das atribuições que lhe conferem o Item III, do artigo 66, da Constituição Estadual, Item I, do parágrafo Único do artigo 3º da Lei nº 5.796, de 22 de julho de 1991, artigo 4 da Lei nº 5.928, de 30 de dezembro de 1991 e Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992e,

Considerando que o índice Geral de Preços – IGP no período de junho a dezembro de 1991 apresentou a variação de 221%;

Considerando que a Receita do Tesouro Estadual efetivamente arrecada em igual período apresentou uma variação percentual nominal de 98%.

Considerando que em decorrência da defasagem registrada entre o Índice Geral de Preços – IGP e a Receita do Tesouro Estadual efetivamente arrecada não houve um comportamento próximo da Receita prevista para igual período em razão do processo recessivo em que vive a economia nacional;

Considerando , finalmente a necessidade de manter durante o exercício na medida do possível o equilibro entre a receita arrecada e da despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de caixa, conforme preceitua a letra B, do artigo 48 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1994.

DECRETA

Art. 1º - Ficam atualizadas a Receita prevista e Despesa fixada no Orçamento Geral do Estado de 1992 – Lei nº 5.928, de 30 de dezembro de 1991 da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal e de Investimentos – CR$ 983.593.997.000.00 (novecentos e oitenta e três bilhões, quinhentos e noventa e três milhões, noventas e noventa e sete mil cruzeiros).

II – Orçamento de Seguridade Social – CR$ 136.944.063.000,00 (Cento e trinta e seis bilhões, noventos e quarenta e quatro milhões sesenta e três mil cruzeiros).

Art. 2º - O Índice de que trata o item 2, do parágrafo único do artigo 3, da Lei nº 5.796, de 22 de julho de 1991 é dá ordem de 3,2 (três inteiros e dois décimos).

Art. 3º - Em função da atualização , prevista no artigo 1º deste Decreto, a Receita a ser realizada conforme Anexo I do artigo 2º da Lei nº 5.928 de 30 de dezembro de 1991 passa a ter o seguinte desdobramento:


Art. 4º - A despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 3º deste Decreto , observará por órgão o seguinte desdobramento.
Art. 5º - Fica aplicado o índice de 0,4 (zero virgula quatro décimo) na despesa do Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1992, constituindo uma Reserva Técnica que deverá ser liberada a medida em que houver incremento na arrecadação estadual, conforme discriminado abaixo:

Art. 6º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

Art. 7º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos legais a partir de 1 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.


Palácio Paiaguás , em Cuiabá , 22 de janeiro de 1992, 171 anos da Independência 104 da Republica.

JAYME VERISSIMO DE CAMPOS
ANTONIO EUGENIO BELLUCA