Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
26/2014
11/02/2014
17/02/2014
5
17/02/2014
**1º/01/2014

Ementa:Enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente às CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 143 a 150 do RICMS, aprovado pelo Decreto 2.212, de 20 de março de 2014, para o exercício de 2014 e dá outras providências.
Assunto:Regime de Apuração do Imposto
Regime Est. Segmentada
Regime Est. Segmentada Veículos Usados
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 037/2014
- Alterada pela Portaria 040/2014
- Alterada pela Portaria 046/2014
- Alterada pela Portaria 052/2014
- Alterada pela Portaria 101/2014, efeitos a partir de 1º/05/2014
- Alterada pela Portaria 123/2014
- Alterada pela Portaria 152/2014
- Alterada pela Portaria 185/2014
- Revogada pela Portaria 185/2017
Observações:** Efeitos retroativos a 1º/01/2014, cf. alteração pela Port. 037/2014.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 026/2014-SEFAZ
. Consolidada até a Port.185/2014.
. Obs.: Vide convalidação nos termos do inciso II do art. 4º da Lei 10.207/2014, que, no entanto, foi declarada inconstitucional, com efeitos retroativos à data de sua publicação.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, conforme redação dada pelo Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012, combinado com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, em combinação, ainda, com o preconizado no artigo 12 também do referido Decreto n° 2.067/2013;

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 33/93 que Autoriza os Estados e o Distrito Federal a elevar o percentual de redução da base de cálculo nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados.

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 143 a 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 de 20 de março de 2014. (Nova redação dada pela Port. 185/14)
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e otimizar a forma de recolhimento dos valores devidos pelo contribuinte;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam enquadrados no regime de estimativa de que tratam os artigos 143 a 150 do RICMS, aprovado pelo Decreto 2.212, de 20 de março de 2014, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de Comércio a varejo ou por atacado de veículos automóveis de passeios, utilitários, caminhões, ônibus e microônibus usados, correspondentes às CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02 no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014. (Nova redação dada ao caput do art. 1º pela Port. 185/14)
Parágrafo único O regime previsto no caput deste artigo abrange apenas operações de revenda interna e interestadual de veículos usados.

Art. 2º Os valores constantes no Anexo Único referem-se ao ICMS devido nas operações mencionadas no artigo 1º

Parágrafo Único. O recolhimento antecipado do imposto não encerra a cadeia tributária, devendo ser observado o procedimento descrito nos artigos 3° a 5° desta Portaria.

Art. 3º Na apuração trimestral do imposto previsto no artigo 5º desta Portaria será observado a carga tributária estabelecida para o segmento econômico nos termos do Convênio ICMS 33/93 e inciso I do artigo 1º do Anexo V do RICMS, devendo ser deduzido para fins de recolhimento os valores antecipados nesta portaria. (Nova redação dada ao caput do art. 3º pela Port. 185/14)
§ 1º A diferença entre o valor apurado na forma dos artigos 2º a 5º e o valor antecipado em anexo, em sendo positiva, deverá ser recolhida até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente à apuração;

§ 2º A diferença mencionada no parágrafo anterior, em sendo negativa, poderá ser transferida para o trimestre seguinte para fins de compensação;

§ 3º Fica facultado aos contribuintes relacionados no anexo único desta portaria, a apuração e recolhimento da diferença a que se refere o § 1º deste artigo até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao de referência;

§ 4º As operações do contribuinte enquadrado no regime de estimativa que não forem devidamente escrituradas, ou, ainda, cujo valor do imposto não for incluído na apuração do período, não serão objeto do montante ora estimado, ficando o contribuinte sujeito ao recolhimento devido e respectivos acréscimos legais, inclusive multas.

Art. 4º Fica vedado, aos contribuintes enquadrados no regime de estimativa prevista nesta Portaria, acumular qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação estadual incidente aos CNAES relacionados nesta Portaria, salvo o mencionado no caput do artigo 3°.

Art. 5º Para fins de encerramento da cadeia tributária o contribuinte deverá nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, efetuar a apuração de que trata o artigo 131 do RICMS, exclusivamente, em relação às operações ou prestações incluídas no regime de estimativa disciplinado nesta portaria. (Nova redação dada ao art. 5º pela Port. 185/14)
Art. 6º Os recolhimentos das parcelas mensais fixadas como estimativa antecipada para o exercício de 2014, deverão ser efetuados até o 5º dia do mês subsequente ao do fato gerador.

§ 1º Excepcionalmente, o recolhimento previsto no anexo desta portaria, referente ao mês de janeiro de 2014, poderá ser efetuado até o dia 20 de fevereiro de 2014.

§ 2º Ocorrendo a suspensão ou cassação do estabelecimento nas hipóteses previstas nesta Portaria, o contribuinte obrigar-se-á:
I. Promover o recolhimento do imposto sem o benefício mencionado no artigo 3º conforme a legislação específica, nas operações internas;
II. Recolher o imposto carga a carga nas aquisições interestaduais, de acordo com a legislação específica aplicável à respectiva atividade econômica, sem o benefício mencionado no artigo 3º.

Art. 7º Incumbe à Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) da Superintendência de Informações do ICMS (SUIC):
I – acompanhar o cumprimento das obrigações principais e acessórias exigidas nesta Portaria;
II – adotar as providências necessárias, para a cobrança dos valores devidos junto aos contribuintes em mora, inclusive propondo a cassação ou suspensão do estabelecimento ou do regime de estimativa;
III – promover a notificação aos contribuintes para regularização das pendências no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de exclusão do regime de estimativa estadual, comunicando a ocorrência à entidade representativa da categoria dos contribuintes.
IV – processar a análise e decidir pedido de inclusão ou exclusão de contribuinte no regime, bem como de revisão de valores estimados na forma desta portaria.
V – Solicitar à Entidade Representativa dos Comerciantes a varejo ou por atacado de veículos automotores de passeios, utilitários, caminhões, ônibus e microônibus usados no Estado de Mato Grosso (AGENCIAUTO), para inclusão prevista no inciso anterior, declaração atestando que o contribuinte desenvolve a atividade de comércio de veículos usados, e que possui estrutura física e de logística suficiente para suportar o exercício da atividade.

Art. 8º O enquadramento de que trata esta portaria, não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária, inclusive emissão de Nota Fiscal Eletrônica e Escrituração Fiscal Digital, nem do recolhimento do imposto devido pelas demais operações do período.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. (Nova redação dada pela Port. 037/14) Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 11 de fevereiro de 2014.


ANEXO ÚNICO
VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS.

ESTIMATIVA 2014
Inscrição Estadual
Razão Social
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
TOTAL
1
134014731
A L T RODRIGUES ME
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
2
133488365
ACACIAS COMERCIO VEÍCULOS LTDA ME
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
3
134553276
ADAILTON CORREA MUNIZ ME
569,33
569,33
569,33
569,33
569,33
569,33
569,33
569,33
569,33
569,33
569,33
569,33
6.831,96
4
133752615
ADM ADN COSTA COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7200,91
5
133822974
(Excluído pela Port. 152/14, efeitos a partir de 1º/01/14)
...
...
...
...
...
...
...
...
...
..
...
...
...
.5
133822974
ALEX VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA
(Redação original)
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
6
133203948
ALMIRANTE VEÍCULOS LTDA
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
7
133459160
ANDREO E CIA LTDA
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7200,91
8
131274821
ARIEL AUTOMÓVEIS VARZEA GRANDE LTDA
2.277,28
2.277,28
2.277,28
2.277,28
2.277,28
2.277,28
2.277,28
2.277,28
2.277,28
2.277,28
2.277,28
2.277,28
27.327,42
9
132039796
ASSAF E ASSAF LTDA
989,41
989,41
989,41
989,41
989,41
989,41
989,41
989,41
989,41
989,41
989,41
989,41
11.872,92
10
132439476
AUTO CAMPO COM. VEÍCULOS LTDA
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
9.251,64
11
133382362
AUTO CAMPO COM. DE VEÍCULOS LTDA
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
12
133701581
AUTO MAIS VEÍCULOS
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
13
133480453
AUTOMAXX DISTRIB AUTOMÓVEIS
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
14
133568172
BOEHM E BOEHM LTDA
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
15
132765357
BRANDCAR VEICULOS LTDA ME
1.254,11
1.254,11
1.254,11
1.254,11
1.254,11
1.254,11
1.254,11
1.254,11
1.254,11
1.254,11
1.254,11
1.254,11
15.049,32
16
133530108
CARLA MARIA PEREIRA RONDON
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
17
132971240
CARRERO VEÍCULOS LTDA
900,09
900,09
900,09
900,09
900,09
900,09
900,09
900,09
900,09
900,09
900,09
900,09
10.801,08
18
132103338
CATATAU VEÍCULOS LTDA
1.498,25
1.498,25
1.498,25
1.498,25
1.498,25
1.498,25
1.498,25
1.498,25
1.498,25
1.498,25
1.498,25
1.498,25
17.979,00
19
133034895
CENTRAL MULTIM. COM DE VEÍCULOS
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
20
133543072
CINTIA COM DE CAMINHOES LTDA
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
12.181,32
21
134660099
CLASSE A COM. DE VEÍCULOS LTDA
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
22
130572411
CAPPELLARI CENTERMAX COM. DE VEÍCULOS LTDA
1.760,38
1.760,38
1.760,38
1.760,38
1.760,38
1.760,38
1.760,38
1.760,38
1.760,38
1.760,38
1.760,38
1.760,38
21.124,56
23
131466151
CORRETORA DE AUTOM. AVENIDA
1.760,38
1.760,38
1.760,38
1.760,38
1.760,38
1.760,38
1.760,38
1.760,38
1.760,38
1.760,38
1.760,38
1.760,38
21.124,56
24
131697889
D ANGELO VEÍCULOS LTDA
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
25
132660644
DALCAR COM. DE VEÍCULOS LTDA ME
2.948,95
2.948,95
2.948,95
2.948,95
2.948,95
2.948,95
2.948,95
2.948,95
2.948,95
2.948,95
2.948,95
2.948,95
35.387,40
26
133025985
DEJOCAR COM. DE VEÍCULOS LTDA
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
27
134296419
DIFERENTE DISTRIB. VEÍCULOS LTDA
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
28
133386554
DIFERENTE DISTRIB. VEÍCULOS LTDA
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
12.181,32
29
133394018
DIFERENTE DISTRIB. DE VEÍCULOS LTDA
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7200,91
30
131670077
ANTONIELLY L. NOGUEIRA ME
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
31
132050552
EDMAR JOSE DA SILVA & CIA LTDA
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
9.251,64
32
134836774
EVOLUÇÃO COM. DE VEÍCULOS LTDA (Alterado pela Port. 185/14, valores de julho a dez/14)
1.138,64
1.138,64
1.138,64
1.138,64
1.138,64
1.138,64
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
10.432,32
32
134836774
EVOLUÇÃO COM. DE VEÍCULOS LTDA (Redação original)
1.138,64
1.138,64
1.138,64
1.138,64
1.138,64
1.138,64
1.138,64
1.138,64
1.138,64
1.138,64
1.138,64
1.138,64
13.663,68
33
134729358
F. C. BARROS COM. E SERVIÇOS - ME
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
34
134458630
FACILITA MOTORS COM. DE VEICULOS
659,13
659,13
659,13
659,13
659,13
659,13
659,13
659,13
659,13
659,13
659,13
659,13
7.909,56
35
133599604
G.V. DA SILVA E CIA
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
9.251,64
36
133132927
GERSON LUIZ BURILLE
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
37
133762203
GOLD COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
9.251,64
38
133835073
GP MULTIMARCAS COM. AUTOMOVEIS
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
9.251,64
39
133394557
IDEAL VEIÍCULOS LTDA
624,48
624,48
624,48
624,48
624,48
624,48
624,48
624,48
624,48
624,48
624,48
624,48
7.493,76
40
133050327
IRMAOS PERANDRE AUTOMÓVEIS
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
12.027,12
41
133756076
JONAS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA ME
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7200,91
42
134368410
JONAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
43
134591984
GRAMCAR COM. DE VEÍCULOS LTDA EPP
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
44
133379760
KR COMERCIO AUTOMOVEIS LTDA
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
9.251,64
45
133809935
LEVE COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA (Alterado pela Port.
123/14, valor de junho/14)
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
45
133809935
LEVE COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA (Redação original)
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
608,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
46
133689859
LUIZ CARLOS ALVES DE QUEIROS (Alterado pela Port. 123/14, valor de junho/14)
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
46
133689859
LUIZ CARLOS ALVES DE QUEIROS (Redação
original)
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
608,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
47
133779998
MARCIO BARSANULFO CINTRA E CIA
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
12.181,32
48
132905299
MARCOS DANIEL DE ANDRADE
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
49
133505090
MAXYBENS COM. DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA EPP
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,98
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
9.251,59
50
131979914
MUTUM COM. DE VEÍCULOS LTDA
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
770,97
9.251,64
51
133067262
PAGANINI E MARQUES LTDA
4.200,46
4.200,46
4.200,46
4.200,46
4.200,46
4.200,46
4.200,46
4.200,46
4.200,46
4.200,46
4.200,46
4.200,46
50.405,52
52
133877981
PARTICULAR AUTOMOVEIS
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
53
133885283
PAROLA VEÍCULOS LTDA ME
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7200,91
54
133262650
PAULO DE TARSO R. OLIVEIRA
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
55
133377253
RADAR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
56
133339076
RDB VEICULOS LTDA
989,41
989,41
989,41
989,41
989,41
989,41
989,41
989,41
989,41
989,41
989,41
989,41
11.872,92
57
133963217
RIO CLARO VEÍCULOS LTDA
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
58
133518442
ORIGINAL COM. DE AUTOMÓVEIS LTDA EPP
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
59
134433645
RANGEL JR E FERNANDE RANGEL
853,98
853,98
853,98
853,98
853,98
853,98
853,98
853,98
853,98
853,98
853,98
853,98
10.247,76
60
133913716
R3 MOTORS COM. VEÍCULOS LTDA
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
61
134577337
SAGA SUPER CENTER VEÌCULOS
1.800,19
1.800,19
1.800,19
1.800,19
1.800,19
1.800,19
1.800,19
1.800,19
1.800,19
1.800,19
1.800,19
1.800,19
21.602,28
62
132042592
SORELLA VEÍCULOS
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
63
133663477
SORRISO CAMINHOES LTDA
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
12.181,32
64
133773361
SOUZA & GUERINI DE SOUZA LTDA
1.498,25
1.498,25
1.498,25
1.498,25
1.498,25
1.498,25
1.498,25
1.498,25
1.498,25
1.498,25
1.498,25
1.498,25
17.979,00
65
133483851
SUPER CAR MULTIMARCAS
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
12.027,12
66
134571800
SAGA SUPER CENTER VEÍCULOS
1.800,19
1.800,19
1.800,19
1.800,19
1.800,19
1.800,19
1.800,19
1.800,19
1.800,19
1.800,19
1.800,19
1.800,19
21.602,28
67
130500143
TRESCINCO DISTRIB AUTOMÓVEIS LTDA
2.846,61
2.846,61
2.846,61
2.846,61
2.846,61
2.846,61
2.846,61
2.846,61
2.846,61
2.846,61
2.846,61
2.846,61
34.159,32
68
133141683
TITANIUM VEÍCULOS LTDA ME
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
69
133573095
VIA LESTE VEICULOS LTDA ME
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
70
132828537
VICTOR LOPES NETO ME
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
71
133549526
VILLE DE FRANCE VEÍCULOS LTDA
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
1.015,11
12.181,32
72
134011155
Z-MARQUES VIEIRA REP. COMERCIAIS
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
600,08
7.200,96
Acrescentados os itens 73 a 84 pela Port. 040/14, efeitos a partir de 1°/01/2014.
86
131804707
GUEDES AUTOMÓVEIS LTDA (Acrescentado pela Port. 123/14,efeitos a partir de 1º/05/2014)
...
...
...
...
2.257,65
2.257,65
2.257,65
2.257,65
2.257,65
2.257,65
2.257,65
2.257,65
18.061,20
87
131882163
MARCA AUTOMÓVEIS LTDA (Acrescentado pela Port. 123/14, efeitos a partir de 1º/05/2014)
...
...
...
...
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
8.018,08
88
133542416
MUNARETTO VEICULOS LTDA (Acrescentado pela Port. 123/14, efeitos a partir de 1º/05/2014)
...
...
...
...
624,48
624,48
624,48
624,48
624,48
624,48
624,48
624,48
4.995,84
89
131721690
RIVELINO COMERCIO DE VEICULOS LTDA (Acrescentado pela Port. 123/14, efeitos a partir de 1º/05/2014)
...
...
...
...
900,71
900,71
900,71
900,71
900,71
900,71
900,71
900,71
7.205,68
90
134505751
R. A. COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - ME (Alterado o valor total pela Port. 185/14 e acrescentado pela Port. 123/14, efeitos a partir de 1º/05/2014)
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
4.800,00
90
134505751
R. A. COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - ME Redação original, dada pela Port. 123/14, efeitos a partir de 1º/05/2014)
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
4.200,00
91
135353637
SR CAMINHÕES LTDA (Acrescentado pela Port. 185/14, efeitos a partir de 1º/08/2014)
...
...
...
...
...
...
...
1.015,00
1.015,00
1.015,00
1.015,00
1.015,00
5.075,00
TOTAL (Redação atual, alterados os valores totais pela Port 185/14
76.628,40
76.628,40
77.228,48
77.228,48
82.613,58
82.613,58
82.075,02
83.090,02
83.090,02
83.090,02
83.090,02
83.090,02
970.465,42
TOTAL (Redação anterior, alterados os valores totais pela Port. 152/14)
76.628,40
76.628,40
77.228,48
77.228,48
82.613,58
82.613,58
82.613,58
82.613,58
82.613,58
82.613,58
82.613,58
82.613,58
968.622,40
TOTAL (Redação anterior, alterados os valores totais pela Port. 123/14)
77.228,48
77.228,48
77.828,56
77.828,56
83.231,66
83.231,66
83.231,66
83.231,66
83.231,66
83.231,66
83.231,66
83.231,66
975,823,36
TOTAL (Redação anterior, alterados os valores totais pela Port. 052/14)
77.228,48
77.228,48
77.828,56
77.828,56
77.828,56
77.828,56
77.828,56
77.828,56
77.828,56
77.828,56
77.828,56
77.828,56
971.023,36
TOTAL (Redação anterior,alterados os valores totais pela Port. 046/14)
77.228,48
77.228,48
77.228,48
77.228,48
77.228,48
77.228,48
77.228,48
77.228,48
77.228,48
77.228,48
77.228,48
77.228,48
926.741,77
TOTAL (Redação anterior, alterados os valores totais pela Port. 040/14)
78.428,64
78.428,64
78.428,64
78.428,64
78.428,64
78.428,64
78.428,64
78.428,64
78.428,64
78.428,64
78.428,64
78.428,64
941.159,69
TOTAL (Redação original)
66.420,39
66.420,39
66.420,39
66.420,39
66.420,39
66.420,39
66.420,39
66.420,39
66.420,39
66.420,39
66.420,39
66.420,39
797.044,44
Redação dada pela Port. 101/14, que acrescentou os itens 86 a 89, porém foi revogada pela Port. 123/14, sem produzir efeitos,
86
1,32E+08
GUEDES AUTOMÓVEIS LTDA
...
...
...
...
2.257,65
2.257,65
2.257,65
2.257,65
2.257,65
2.257,65
2.257,65
2.257,65
2.257,65
87
1,32E+08
MARCA AUTOMÓVEIS LTDA
...
...
...
...
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
1.002,26
8.018,08
88
1,34E+08
MUNARETTO VEICULOS LTDA
...
...
...
...
624,48
624,48
624,48
624,48
624,48
624,48
624,48
624,48
4.995,84
89
1,32E+08
RIVELINO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
...
...
...
...
900,71
900,71
900,71
900,71
900,71
900,71
900,71
900,71
7.205,68
TOTAL (Redação Atual, alterados os valores totais pela Port.101/14
77.228,48
77.228,48
77.828,56
77.828,56
82.613,66
82.613,66
82.613,66
82.613,66
82.613,66
82.613,66
82.613,66
82.613,66
971.023,36