Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
642/2023
12/26/2023
12/27/2023
11
02/01/2024
02/01/2024

Ementa:Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
Assunto:Estrutura Organizacional/
Alterou/Revogou:DocLink para 507 - Revogou o Decreto 507/2023
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO N° 642, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
. Vide Decreto 729/2024: Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no SEFAZ-PRO-2023/10140;

D E C R E T A:

Art. A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributária, financeira e contábil do Estado.

Art. Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõe aLei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023

Art. A Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Colegiado de Governança e Gestão Estratégica
2. Conselho Superior da Receita Pública
3. Conselho Superior do Tesouro Estadual
4. Conselho de Contribuintes
5. Comitê Setorial da Receita

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária
1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos
1.5. Gabinete do Secretário Adjunto do Orçamento Estadual
1.6. Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado
1.7. Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
2. Unidade Estratégica de Gestão de Projetos
3. Corregedoria Fazendária
3.1 Unidade Setorial de Correição
3.2 Unidade de Inspeção Fazendária
4. Unidade de Ouvidoria Fazendária
5. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
6. Comissão de Ética
7. Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado
7.1. Unidade de Ações Especiais
8. Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento
9.Unidade de Desenvolvimento do Negócio do Tesouro
10. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita
11. Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria
12. Unidade de Desenvolvimento de Negócio de Projetos Estratégicos
13. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários
14. Unidade Executiva Fazendária
15. Unidade Executiva da Receita Pública
15.1. Unidade de Controle de Processos Judiciais
16.Unidade Executiva do Tesouro Estadual
17. Unidade de Política Financeira Estadual
18. Unidade de Normas e Apoio Jurídico do Tesouro
19. Unidade de Gestão dos Sistemas Informatizados do Tesouro Estadual
20. Unidade de Relações Federativas do Tesouro Estadual
21. Unidade de Política Tributária Estadual
22. Unidade de Relações Federativas Fiscais
23. Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas
24. Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita
25. Unidade de Serviços de Comunicação
26. Unidade do Contencioso Administrativo Tributário
26.1. Coordenadoria de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário
26.2 Coordenadoria de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário
27. Unidade Estratégica de Suporte a Gestão e Coordenação de Contas
28. Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação da Contadoria
29. Unidade Militar de Operações Conjuntas
30. Unidade de Coordenação do Programa
31. Unidade de Gestão de Riscos
32. Unidade Estratégica de Inovação
33. Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos
33.1 Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1.Gabinete de Direção
2.Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Gestão de Pessoas
1.1. Coordenadoria de Provimento e Aplicação
1.2. Coordenadoria de Manutenção
1.3. Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária
1.4. Coordenadoria de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida

2. Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2.1.Coordenadoria de Orçamento
2.2. Coordenadoria Financeira
2.3. Coordenadoria Contábil

3. Superintendência de Aquisições e Contratos
3.1. Coordenadoria de Aquisições
3.2. Coordenadoria de Contratos e Gestão de Atas de Registro de Preço

4. Superintendência de Patrimônio e Serviços
4.1. Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário e Materiais
4.2. Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas
4.3. Coordenadoria de Arquivos e Documentos Digitais
4.4. Coordenadoria de Serviços e Transportes

5. Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio Imobiliário
5.1. Coordenadoria de Planejamento de Infraestrutura
5.2. Coordenadoria de Execução de Infraestrutura

6. Superintendência de Tecnologia da Informação
6.1. Coordenadoria de Sistemas Fazendários
6.2. Coordenadoria de Infraestrutura de TI
6.3 Coordenadoria de Serviços de TI

7. Superintendência de Serviços Digitais e Inovação
7.1. Coordenadoria de Execução de Serviços Digitais
7.2. Coordenadoria de Planejamento de Aquisições de TI

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro
1.1. Coordenadoria de Gestão de Programação e dos Repasses Financeiros
1.2. Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual
1.3. Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado
1.4. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro

2. Superintendência de Administração de Obras e Convênios
2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Obras
2.2. Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingresso
2.3. Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios de Descentralização

3. Superintendência de Obrigações Financeiras do Tesouro
3.1. Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública
3.2. Coordenadoria de Exigíveis e Realizáveis do Tesouro
3.3. Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias do Estado

4. Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil

5. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal

6. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas

7. Coordenadoria de Acompanhamento de Execução, Orçamentária Financeira e Contábil

8. Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação do FIPLAN

9. Superintendência de Informações da Receita Pública
9.1. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais
9.2. Coordenadoria de Cadastro
9.3. Coordenadoria de Restituições e Registro da Receita Pública
9.4. Coordenadoria de Conta Corrente

10. Superintendência de Controle e Monitoramento
10.1. Coordenadoria de Controle de Declarações
10.2. Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios e Regimes Especiais
10.3. Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico

11. Superintendência de Fiscalização
11.1. Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras
11.2. Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços
11.3. Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócios
11.4. Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira

12. Superintendência do Orçamento Estadual
12.1. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária I
12.2. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária II

13. Superintendência de Gestão de Projetos Estratégicos
13.1. Coordenadoria de Produção de Projetos Estratégicos
13.2. Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos

14. Superintendência de Atendimento ao Contribuinte
14.1. Coordenadoria do IPVA
14.2. Coordenadoria do ITCD e Outras Receitas
14.3. Coordenadoria de Atendimento Remoto
14.4. Coordenadoria de Promoção da Regularidade Fiscal

15. Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1. Coordenadoria Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte
2. Coordenadoria Regional Sul de Atendimento ao Contribuinte
3. Coordenadoria Regional Oeste de Atendimento ao Contribuinte
4. Coordenadoria Regional Noroeste de Atendimento ao Contribuinte
5. Coordenadoria Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte
6. Coordenadoria Regional Leste de Atendimento ao Contribuinte

7. Agências Fazendárias
7.1. Gerência da Agência Fazendária de Alta Floresta
7.2. Gerência da Agência Fazendária de Arenápolis
7.3. Gerência da Agência Fazendária de Jaciara
7.4. Gerência da Agência Fazendária de Sorriso

VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
1. Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação)

Art. A composição e atribuições dos Colegiados arrolados nos itens 1 a 5 do inciso I do artigo 3º, deste Decreto, serão estabelecidas no regimento interno ou em ato expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. As Unidades Administrativas listadas nos itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 25, 29, 30 e 31 do inciso III e o inciso IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. As Unidades Administrativas listadas no item 9 do inciso III e itens 12 e 15 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Orçamento Estadual.

Art. As Unidades Administrativas listadas nos itens 9, 16, 17, 18, 19 e 20 do inciso III, itens de 1 a 3 do inciso VI do artigo 3º, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.

Art. As Unidades Administrativas listadas nos itens 10, 15, 21, 22, 23, 24, 26 e 33 do inciso III, itens de 9, 10, 11 e 14 do inciso VI, e os itens 4 e 5 do inciso I do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública.

Parágrafo único. As Agências Fazendárias do item 7 do inciso VII do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Coordenadorias Regionais de Atendimento ao Contribuinte relacionadas nos itens 1 a 6 do inciso VII do artigo 3° deste Decreto, e as Coordenadorias Regionais possuem vínculo hierárquico e administrativo com o item 14 do inciso VI.

Art. As Unidades Administrativas listadas nos itens 13 e 14 do inciso III e itens de 1 a 5 o inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária.

Art. 10 As Unidades Administrativas listadas nos itens 2 e 12 do inciso III e item 13 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos.

Art. 11 As Unidades Administrativas listadas nos itens 11, 27 e 28 do inciso III e itens de 4 a 8 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado.

Art. 12 A Unidade Administrativa listada no item 32 do inciso III e itens 6 e 7 do inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária.

Art. 13 Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos conforme Anexos I e II deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 14 Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por Lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.


Art. 15 Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 16 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.

Art. 18 Revoga-se o Decreto nº 507, de 24 de outubro de 2023.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2023.



MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda


Anexo I e II do Decreto 642-2023.pdf