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LEI COMPLEMENTAR Nº 734, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição Extra no DOE de 1°.04.2022, p. 24.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. Fica alterado o § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 354, de 07 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. (...)
(...)

§ 2º A função de confiança de que trata o caput terá simbologia remuneratória, nível DGA-5.
(...)".

Art. Ficam criados, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança, de natureza técnica e de gestão:
I - 7 (sete) cargos de Diretor de Escola Técnica com simbologia remuneratória DGA-4;
II - 7 (sete) cargos de Coordenador de Desenvolvimento Educacional com simbologia remuneratória DGA-6;
III - 7 (sete) cargos de Coordenador de Integração Escola e Comunidade com simbologia remuneratória DGA-6;
IV - 8 (oito) cargos de Gerente de Apoio Pedagógico com simbologia remuneratória DGA-8;
V - 8 (oito) cargos de Assessor Educacional de Escola Técnica I com simbologia remuneratória DGA-8;
VI - 16 (dezesseis) cargos de Assessor Educacional de Escola Técnica II com simbologia remuneratória DGA-6;
VII - 9 (nove) cargos de Diretor de Unidade Desconcentrada com simbologia remuneratória DGA-4;
VIII - 2 (duas) funções de Diretor de Unidade Regionalizada com simbologia remuneratória DGA-4;
IX - 10 (dez) funções de Supervisor com simbologia remuneratória DGA-7;
X - 1 (um) cargo de Chefe de Unidade Especializada em Gestão de Contas Médicas com simbologia remuneratória DGA-5;
XI - 1 (um) cargo de Chefe de Unidade Especializada em Gestão de Órteses, Próteses e Materiais Especiais com simbologia remuneratória DGA-5;
XII - 12 (doze) cargos de Gestor de Projetos Especializados com simbologia remuneratória DGA-3;
XIII - 18 (dezoito) cargos de Superintendente com simbologia remuneratória DGA-4;
XIV - 10 (dez) cargos de Coordenador com simbologia remuneratória DGA-4;
XV - 10 (dez) cargos de Ouvidor Setorial I com simbologia remuneratória DGA-4;
XVI - 15 (quinze) cargos de Corregedor Setorial I com simbologia remuneratória DGA-4;
XVII - 10 (dez) cargos de Corregedor Setorial II com simbologia remuneratória DGA-5;
XVIII - 1 (um) cargo de Corregedor Setorial III com simbologia remuneratória DGA-6; e
XIX - 17 (dezessete) funções de Pregoeiro com simbologia remuneratória DGA-5.

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.