Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:79
Complemento:S/N
Publicação:03/07/1979
Ementa:Termo de Ratificação e Prorrogação que entre si firmam os Secretários de Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, ao protocolo relativo a prestação de colaboração recíproca para efetivar o processo de divisão do Estado de Mato Grosso, celebrado em Cuiabá, MT, no dia 4 de janeiro de 1979.
Assunto:Processo de Divisão do Estado MT/MS


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO S/Nº, 03.07.79
· Vide Protocolos ICM 07/79 e 11/79.

Os Secretários de Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, reunidos em Cuiabá no dia 3 de julho de 1979, resolveram com fundamento no Convênio celebrado pelos respectivos Estados em 1º de janeiro de 1979, ratificado e prorrogado, conforme termo firmado em 30 de junho de 1979, celebrar de comum acordo o presente termo, subordinando-se às seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª - O objeto do presente Termo é a ratificação e prorrogação do protocolo celebrados pelos Secretários de Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, em Cuiabá, MT, a 4 de janeiro de 1979.

Cláusula 2ª - Ficam ratificadas as cláusulas e condições constantes do protocolo objeto da cláusula primeira, relativamente à prestação de assistência mútua visando garantir a continuidade da Administração Fazendária, dando-se destaque à permuta de informações, documentos e práticas, que impliquem na efetiva implementação do processo de divisão do Estado de Mato Grosso.

Cláusula 3ª - Os signatários, com fulcro na cláusula décima quinta do protocolo ora ratificado, prorrogam os seus efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Cuiabá, 3 de julho de 1979.