Texto: PROTOCOLO S/Nº, 03.07.79 · Vide Protocolos ICM 07/79 e 11/79.
Cláusula 1ª - O objeto do presente Termo é a ratificação e prorrogação do protocolo celebrados pelos Secretários de Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, em Cuiabá, MT, a 4 de janeiro de 1979.
Cláusula 2ª - Ficam ratificadas as cláusulas e condições constantes do protocolo objeto da cláusula primeira, relativamente à prestação de assistência mútua visando garantir a continuidade da Administração Fazendária, dando-se destaque à permuta de informações, documentos e práticas, que impliquem na efetiva implementação do processo de divisão do Estado de Mato Grosso.
Cláusula 3ª - Os signatários, com fulcro na cláusula décima quinta do protocolo ora ratificado, prorrogam os seus efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Cuiabá, 3 de julho de 1979.