Texto: CONVÊNIO ICMS 91, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999 . Consolidado até Convênio ICMS 26/2000. . Alterado pelo Convênio ICMS 26/2000. . Ratificado pelo Ato Declaratório 01/2000, publicado no DOU de 06.01.2000. . Ratificado pelo Decreto 1.156/2000. . Aprovado pela Resolução 762/2002 da Assembléia Legislativa do Estado.
Parágrafo único O disposto nesta cláusula somente se aplica às aquisições previstas no convênio celebrado em 29 de julho de 1999 pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro com a Fundação Estadual do Norte Fluminense/ Universidade Estadual do Norte Fluminense, o Município de Macaé e a Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS.