Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:83
Complemento:/99
Publicação:12/20/1999
Ementa:Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 83, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999
. Aprovado pelo Decreto 1.156/00 e pela Resolução 762/02 da Assembléia Legislativa do Estado.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 96ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1999, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, e os Arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os Anexos I e II do Convênio ICMS 03/99, ficam substituídos pelos Anexos I e II deste Convênio.

Cláusula segunda Os incisos I a III do § 3º da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - em razão do disposto no § 6º da cláusula décima segunda, aos Estados de Goiás e do Paraná, hipótese em que serão aplicados os seguintes percentuais:
a) Estado de Goiás, 57,17% e 109,54%, no tocante às operações internas e interestaduais, respectivamente;
b) Estado do Paraná, 63,62% e 118,16%, no tocante às operações internas e interestaduais, respectivamente;

II - ao Estado do Rio Grande do Sul, quando houver adição de MTBE (Metil Térci-Butil Éter) à gasolina serão aplicados os percentuais de 58,30% e de 111,70%, no tocante às operações internas e interestaduais, respectivamente;

III - ao Estado de Santa Catarina, exclusivamente no que se refere à gasolina "B" originária do Estado do Rio Grande do Sul, hipótese em que será aplicado o percentual de 118,89%.”

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da. sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2000. ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF.
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Álcool Hidratado
Óleo Combustível
Internas
Interestaduias
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Alíquota 7%
Alíquota 12%
AC
16,25%
55,00%
20,00%
48,81%
40,81%
9,62%
36,42%
AL
31,63%
75,51%
35,26%
67,73%
58,73%
9,62%
36,42%
AP
16,25%
55,00%
20,00%
48,81%
40,81%
9,65%
36,47%
AM
17,80%
57,06%
23,46%
53,09%
44,86%
9,62%
36,42%
BA
20,00%
60,00%
31,69%
63,30%
54,53%
10,30%
37,27%
CE
27,59%
70,12%
43,32%
77,72%
68,16%
9,62%
36,42%
DF
28,42%
71,23%
35,67%
68,24%
59,20%
9,94%
46,58%
ES
22,39%
63,19%
33,92%
66,05%
57,13%
10,48%
37,50%
GO
20,63%
60,84%
45,48%
81,31%
73,20%
9,92%
36,80%
MA
20,00%
60,00%
25,00%
55,01%
46,68%
9,62%
36,42%
MT
29,00%
72,00%
61,47%
100,22%
89,46%
11,74%
40,82%
MS
29,00%
72,00%
61,47%
100,22%
89,46%
9,73%
36,57%
MG
20,00%
60,00%
50,11%
87,41%
77,34%
11,74%
40,82%
PA
16,94%
55,92%
33,44%
65,46%
56,56%
9,62%
36,42%
PB
53,22%
104,31%
38,50%
62,54%
71,78%
9,62%
36,42%
PR
24,19%
63,07%
40,34%
74,04%
64,68%
12,63%
40,17%
PE
46,67%
95,55%
38,06%
71,21%
62,00%
12,58%
35,65%
PI
20,60%
60,80%
27,27%
57,82%
49,33%
12,63%
40,17%
RJ
22,30%
63,07%
28,30%
59,09%
50,54%
10,54%
39,31%
RN
34,51%
79,35%
40,90%
74,73%
65,33%
9,62%
36,42%
RS
20,00%
60,00%
43,69%
78,18%
68,60%
9,97%
36,86%
RO
17,00%
56,00%
32,81%
64,68%
55,83%
9,97%
36,86%
RR
16,25%
55,00%
20,00%
48,81%
40,81%
9,97%
36,86%
SC
20,00%
60,00%
44,18%
78,79%
69,19%
9,93%
36,81%
SP
34,68%
79,57%
46,81%
82,05%
72,27%
10,48%
39,23%
SE
17,00%
56,00%
36,73%
69,55%
60,43%
10,48%
39,23%
TO
20,00%
60,00%
33,79%
65,91%
57,00%
9,94%
36,82%

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
Gás Liquef. de Petróleo
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
AC
131,03%
208,04%
54,65%
86,32%
362,62%
441,38%
29,76%
56,34%
AL
116,20%
188,09%
50,47%
81,28%
248,54%
290,46%
29,76%
56,34%
AM
121,03%
194,71%
45,59%
74,51%
253,62%
313,83%
20,45%
45,12%
AP
106,69%
175,59%
55,00%
86,74%
353,72%
408,28%
29,76%
56,34%
BA
117,43%
189,91%
55,69%
87,58%
251,59%
293,87%
31,46%
58,39%
CE
106,03%
174,71%
53,95%
85,48%
244,05%
302,63%
29,76%
56,34%
DF
189,00%
116,80%
63,59%
85,90%
282,88%
335,09%
30,67%
74,23%
ES
120.07%
193.43%
46,64%
76,67%
259,41%
308,42%
31,96%
58,99%
GO
106,81%
175,74%
78,52%
100,98%
315,77%
366,90%
30,62%
57,37%
MA
127,50%
203,33%
45,94%
75,83%
256,53%
317,23%
29,76%
56,34%
MG
121,32%
195,09%
53,48%
87,16%
250,72%
292,89%
35,09%
64,75%
MS
142,79%
223,72%
62,98%
91,78%
310,26%
359,59%
30,40%
57,11%
MT
136,16%
214,39%
67,54%
101,85%
329,34%
402,43%
30,67%
57,44%
PA
113,30%
184.40%
57,78%
90,10%
272,88%
317,72%
29,76%
56,34%
PB
106,73%
175,62%
46,29%
76,25%
262,77%
324,54%
29,74%
56,34%
PE
109,89%
179,86%
52,91%
84,22%
237,24%
277,80%
31,64%
58,60%
PI
108,31%
177,74%
57,09%
89,26%
287,74%
353,75%
29,92%
62,40%
PR
115,29
187,05
50,30%
70,79%
222,76%
266,77%
37,30%
65,43%
RJ
92,93%
175,62%
53,25%
74,15%
224,64%
263,68%
32,09%
61,09%
RN
109,50%
179,50%
43,16%
72,47%
243,64%
302,14%
29,76%
58,34%
RO
131,92%
209,23%
52,91,%
84,22%
321,56%
372,25%
29,76%
58,34%
RR
118,36%
219,35%
64,40%
98,07%
287,74%
353,75%
29,76%
58,34%
RS
114,67%
186,23%
52,14%
72,89%
278,33%
329,82%
30,69%
57,46%
SC
130,57%
207,43%
55,83%
77,09%
252,46%
294,84%
30,59%
57,34%
SE
115,43%
187,25%
51,17%
82,12%
238,54%
284,84%
29,76%
56,34%
SP
128,08%
204,11%
61,00%
82,96%
230,29%
270,01%
31,98%
60,95%
TO
125,40%
200,54%
79,47%
103,94%
323,29%
374,20%
30,66%
57,42%