Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:25
Complemento:/2013
Publicação:04/12/2013
Ementa:Revigora a vigência do Convênio ICMS 63/08, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.
Assunto:Isenção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 25, DE 5 DE ABRIL DE 2013
. Publicado no DOU de 12.04.13, p. 36, pelo Despacho 73/13 do secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 30.04.13, p. 35, pelo Ato Declaratório 6/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.773/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam revigoradas até 31 de dezembro de 2013 as disposições do Convênio ICMS 63/08, de 4 de julho de 2008,que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer, CNPJ nº 40.358.848/0001-01.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos efetuados pela Associação Saúde Criança Renascer nos termos do Convênio ICMS 63/08, entre 1° de janeiro de 2013 até a data da entrada em vigor deste convênio.

Cláusula terceira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a não exigir os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das operações e prestações previstas no Convênio ICMS 63/08 no período mencionado na cláusula segunda.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.