Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:63
Complemento:/2008
Publicação:07/08/2008
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.
Assunto:Isenção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 63, DE 4 DE JULHO DE 2008
. Consolidado até o Convênio ICMS 13/2018.
. Ratificado pelo Ato Dclaratório nº 9/08.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.1.570/08.
. Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 97/10.
. Revigorado, até 31/12/2013, pelo Conv. ICMS 25/13.
. Prorrogado, até 31/12/2015, pelo Conv. ICMS 116/13.
. Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15.
. Revigorado e alterado pelo Conv. ICMS 13/18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica autorizado o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de saída interna promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer, CNPJ Base nº 40.358.848, de produtos manufaturados pela própria entidade, bem como aqueles recebidos em doação. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 13/18)
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2010.