Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:145
Complemento:/2007
Publicação:12/18/2007
Ementa:Altera o Convênio ICMS 32/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.
Assunto:Isenção
Importação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 145, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 01/2008.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 1.154/08. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 128ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 32/06, de 7 de julho de 2006, fica acrescida do inciso IV com a seguinte redação:

“IV - aplica-se à importação de componentes, partes e peças, sem similar produzido no País, destinadas a estabelecimento industrial, exclusivamente para emprego na fabricação de locomotivas novas com potência máxima superior a 3.000 (três) mil HP.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional