Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:99
Complemento:/89
Publicação:10/26/1989
Ementa:Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS às prestações de serviços de transporte rodoviário de passageiros realizados por táxi.
Assunto:Veículo Aluguel/Táxi




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 99/89
. Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 2.223/90 ; 3.122/91; 3.803/04
. Ver: Art.19 do Anexo VII - Isenções do RICMS.
. Ratificado pelo Decreto nº 2..213/90.
. Ratificação Nacional DOU de 14.11.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 12/89.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a:

I - conceder isenção do ICMS às prestações de serviços de transporte rodoviário de passageiros, realizadas por veículos registrados na categoria de aluguel (táxi);

II - conceder dispensa do recolhimento do imposto devido em operações referidas nesta Cláusula até a data da entrada em vigor deste Convênio.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 24 de outubro de 1989.