Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:18
Complemento:/2010
Publicação:04/01/2010
Ementa:Altera o Anexo do Convênio ICMS 95/98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pelo Ministério da Saúde.
Assunto:Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 18, DE 26 DE MARÇO DE 2010
. Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 17, pelo Despacho 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/10, publicado no DOU de 23.04.10, p. 15.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.529/10.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 2.587/2010

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

ANEXO ÚNICO
Item
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
CLASSIFICAÇÃO NCM/SH
......................................................
...................
IV – MEDICAMENTOS
....
................................
...............
39
Isotionato de Pentamidina
3004.90.47
40
Tetrahydrobiopterin (BH4)
3004.90.99
41
Miltefosina
3004.90.95
42
Doxiciclina
3004.20.99
43
Pentamidina
3004.90.47
44
Artesunato
3004.90.59
..
.......................
.....................
VI - OUTROS
.
..........
............
31
Armadilhas Luminosas
3926.90.40
32
Novaluron
3808.91.99

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.