Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:58
Complemento:/92
Publicação:06/29/1992
Ementa:Acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio ICM 26/75, de 05.11.75, que concede isenção às saídas de mercadorias, em doação a entidades governamentais, para atendimento a vítimas de calamidade pública.
Assunto:Doação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 58/92

Ratificação Nacional DOU de 16.07.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 02/92.
Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 2.385/92.; 3.803/84
Ratificado pelo Decreto nº 1.742/92.
Ver: Anexo VII - Isenções do RICMS. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentada à cláusula primeira do Convênio ICM 26/75, de 5 de novembro de 1975, o § 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º O disposto nesta cláusula aplica-se, também, às prestações de serviços de transporte daquelas mercadorias."

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 25 de junho de 1992.