Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
337/2011
12/12/2011
12/14/2011
18
14/12/2011
**09/08/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 76/2002-SEFAZ, publicada em 21/08/2002, e dá outras providências.
Assunto:Regime de Estimativa Fiscal
Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 76 - Alterou a Portaria 76/2002
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 50/2015
Observações:** Efeitos retroagidos a 09/08/2011


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 337/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 76/2002-SEFAZ, de 19/08/2002 (DOE de 21/08/2002), que dispõe sobre o enquadramento no Regime de Estimativa Fiscal dos contribuintes inscritos no CCE, enquadrados no CAE 3.17.03, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas a unidades fazendárias ou aos respectivos titulares, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
a)
art. 3°, § 1°, II
Gerência de Informações Fiscais da Superintendência Adjunta de Informações TributáriasGerência de Informações Econômico-fiscais da Superintendência de Informações do ICMS – GIEF/SUIC
b)
art. 10, § 1°
Superintendência Adjunta de Informações TributáriasGerência de Informações Econômico-fiscais da Superintendência de Informações do ICMS – GIEF/SUIC
c)
art. 10, § 2°
Superintendente de Administração TributáriaSuperintendente de Informações do ICMS

II – alterada a ementa, conferindo-lhe a seguinte redação:
“Dispõe sobre o enquadramento no Regime de Estimativa Fiscal dos contribuintes inscritos no CCE, com atividade econômica enquadrada na CNAE 1511-3/01, e dá outras providências.”

III – alterado o artigo 1°, como segue:
“Art. 1° Ficam enquadrados, no regime de recolhimento do ICMS por estimativa, os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE, com atividade econômica enquadrada na CNAE 1511-3/01, que venham participando de forma negativa ou com pequena representatividade na arrecadação deste imposto.”

IV – alterado o § 2° do artigo 3°, conforme indicado:
“Art. 3° ....................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 2° A entrega da Notificação de Enquadramento no Regime de Estimativa será efetuada ao contribuinte com observância das disposições previstas no artigo 39-C da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, acrescentado pela Lei n° 9.226, de 22 de outubro de 2009.”

V – alterado o § 2° do artigo 7°, como a seguir consignado:
“Art. 7° ....................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 2° A compensação na hipótese prevista na alínea a do inciso II do caput deste artigo poderá ser autorizada pelo Superintendente de Informações do ICMS e sua efetivação será processada na forma assinalada na Portaria n° 84/2007-SEFAZ, de 27/09/2007 (DOE de 02/10/2007).
...............................................................................................................................................”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 12 de dezembro de 2011.