Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:33
Complemento:/2006
Publicação:07/12/2006
Ementa:Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
Assunto:Veículo Aluguel/Táxi




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 33/06
. Ratificado pelo Ato Declaratório 08/06.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 7.972/06.
. Introduzido no Anexo VII do RICMS pelo Decreto 8.037/06.
. Aprovado pela Lei 12.044/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A alínea “c” do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“c) não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria;”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.