Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:16
Complemento:/2009
Publicação:04/08/2009
Ementa:Altera a cláusula segunda e prorroga as disposições do Convênio ICMS 159/08, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG).
Assunto:Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Redução de Base de Cálculo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 16, DE 3 DE ABRIL DE 2009
. Publicado pelo Despacho 58/09, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 3/09.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.937/09.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto 1.967/09.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula segunda do Convênio ICMS 159/08, de 17 de dezembro de 2008:

“Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada a que o produto se destine exclusivamente à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de recipientes PET (polietileno tereftalato), filmes, fibras e filamentos, e ao adimplemento de outras condições ou controles previstos na legislação estadual”.

Cláusula segunda Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2011 as disposições contidas no Convênio ICMS 159/08, de 17 de dezembro de 2008.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.