Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:134
Complemento:/2005
Publicação:12/21/2005
Ementa:Revoga dispositivos da cláusula primeira do Convênio ICMS 65/05, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário.
Assunto:Transporte Ferroviário
Isenção




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 134/05

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/2006.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.001/2006.  O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam revogados o inciso II do § 1º e o § 2º, ambos da cláusula primeira do Convênio ICMS 65/05, de 1º de julho de 2005.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005